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STJ coloca Suzane em prisão domiciliar

Por Silvana de Freitas | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves autorizou ontem a saída de Suzane von Richthofen do presídio para que ela fique temporariamente em regime de prisão domiciliar. Ela é ré confessa no processo que a acusa de ter planejado e participado da morte dos pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.

Naves deu prazo de 24 horas para a Justiça de São Paulo tomar as providências para soltá-la e avaliar a necessidade de manter uma vigilância policial discreta na casa onde ela ficar detida. Suzane continuava no Centro de Ressocialização Feminino, em Rio Claro (175 km de SP), até as 19h de ontem.

O julgamento dela e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, apontados como cúmplices no crime, está marcado para o próximo dia 5 de junho.

Suzane foi presa logo depois do crime, em 2002, foi libertada por ordem do STJ em junho de 2005 e novamente presa em 10 de abril, um dia depois de uma entrevista para o programa Fantástico, da TV Globo.

Liminar

Relator de um habeas corpus movido pelos advogados de Suzane, Naves concedeu a liminar porque entendeu que a primeira instância judicial não poderia ter restabelecido a ordem de prisão depois que o STJ a cassou, em 2005, porque estaria desrespeitando decisão da instância superior.

“Se se repete prisão idêntica à outra, põe-se em xeque (risco, perigo) a autoridade da decisão revogatória da prisão precedente”, disse o ministro.

A nova prisão de Suzane, em abril , foi determinada pelo juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri. Ele não foi localizado ontem para comentar a liminar do STJ.

O ministro disse que, se necessária, a vigilância diante da casa deverá ser feita com discrição para não constranger Suzane nem as outras pessoas que morarem no imóvel. Naves afirmou que a prisão preventiva (antes do julgamento) deve ocorrer em situações excepcionais. Para ele, não há nesse caso nenhuma indicação de que, em liberdade, Suzane vá colocar em risco a ordem pública ou econômica ou atrapalhar a investigação criminal, que são requisitos para a decretação desse tipo de prisão.

No habeas corpus, a defesa dela pediu a liberdade provisória sob o argumento de que não havia elementos jurídicos que justificassem mantê-la presa, mas o ministro concedeu parcialmente a liminar, para assegurar a prisão domiciliar.

“Em liberdade, a paciente respondeu a todas as expectativas sociais de um comportamento ajustado e aderente às normas jurídicas. Nunca se recusou nem se omitiu a comparecer em juízo, até mesmo na circunstância absolutamente constrangedora de ser presa”, disseram os advogados.

“Em nenhum instante ameaçou quem quer que seja. Conhecendo o decreto de prisão, não buscou a fuga. Apresentou-se espontaneamente para ser presa”, argumentaram.

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