Plano Diretor

Áreas ociosas vão sofrer ocupação compulsória com IPTU progressivo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A proposta do novo Plano Diretor (PD) de Bauru estabelece mecanismos de controles rígidos de ocupação do solo e a utilização compulsória de glebas ociosas no perímetro urbano. As normas discutidas com os delegados que representam a comunidade e as entidades estipulam a criação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para os imóveis que deixarem de ser ocupados por desinteresse do proprietário ou especulação imobiliária.

Entre as áreas definidas como de interesse pela urbanização rápida, estão o eixo que vai abrigar a avenida Nações Norte, cujas obras serão iniciadas até o início do segundo semestre deste ano, algumas glebas localizadas atrás do Jardim Estoril e terrenos nas imediações da Vila São Francisco. Além destes, o projeto estabelece que outras regiões poderão ser incluídas de acordo com as diretrizes de desenvolvimento urbano que serão fiscalizadas pelo Executivo.

A coordenadora do projeto do Plano Diretor, a arquiteta Maria Helena Rigitano, garante que ninguém será compelido a construir de uma hora para outra. “O projeto estabelece diretrizes e normas e aponta as áreas de maior interesse para a urbanização, para que não ocorra com a Nações Norte, por exemplo, o que aconteceu com a duplicação da antiga avenida Moussa Tobias, que continua com áreas imensas sem utilização ao seu redor. O projeto prevê prazos para a utilização compulsória”, comenta.

A regra visa coibir a especulação imobiliária e impedir que os interesses de mercado continuem sendo obstáculos à urbanização em alguns setores da cidade.

De acordo com os estudos, esta e outras regras visam mudar o perfil do crescimento urbano, de Bauru passando de forma que a cidade cresça “para dentro” de seu território, em razão da abundância de áreas sem utilização em diferentes bairros.

A edificação ou utilização compulsória também poderá ser exigida quando os imóveis estiverem em ruínas, sofrerem demolição ou abandonados. Para áreas consideradas de grande porte, a utilização poderá ser por etapas, cujo cronograma será apresentado pelo Poder Público.

A aplicação do IPTU será progressiva no tempo para essas áreas, com a majoração do imposto incidindo pelo prazo de cinco anos consecutivos. Caso a ociosidade permaneça, o projeto prevê multiplicação do valor do imposto por 1,5, sucessivamente, para forçar o cumprimento da função social da propriedade. A medida cita a fixação de alíquotas diferentes, de acordo com a localização do imóvel e o uso. A aplicação das alíquotas terá de ser estabelecida em lei específica.

Se após os cinco anos de aplicação do IPTU progressivo o imóvel ainda não estiver ocupado, a administração municipal poderá proceder a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A indenização, neste caso, será resgatada no prazo de 10 anos pelo proprietário e o valor real do pagamento vai refletir o valor de base do IPTU do local. Os pagamentos com títulos serão anuais.

“Esta regra, de indenização por título só é aplicada se o proprietário não der destinação ao imóvel nos prazos em que for notificado. Esta regra repete o que está estabelecido no Estatuto das Cidades”, explica Maria Helena Rigitano.

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