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DIR recorreu de apenas de uma liminar

Érika Pelegrino
| Tempo de leitura: 1 min

A diretora-técnica substituta da DIR-10, Sheila Alonso Mendes, afirma que as liminares para fornecimento de medicamentos são sempre cumpridas. Em apenas um caso o órgão recorreu de um dos itens da ação. “No final do ano passado fomos intimados a entregar, além de medicamentos, suplementos alimentares e material de enfermagem, também produtos alimentícios como cenoura, arroz, carne bovina, frango, fígado de boi, açúcar, batata, óleo de soja, chuchu e ovos”, conta.

Os produtos eram para o preparo de uma dieta pastosa. “Acionamos a Procuradoria Regional de Bauru, que conseguiu a revogação do cumprimento destes itens junto ao juiz que concedeu a liminar.” O juiz considerou que os alimentos mencionados na ação eram de baixo custo e deveriam ser providenciados pela família do doente. Os demais itens da ação estão sendo fornecidos.

O promotor da Cidadania de Bauru Fernando Masseli Helene, afirma que já negou solicitação no caso de medicamento importado. Segundo ele, apesar de o remédio custar R$ 10 mil, a pessoa tinha suporte financeiro para comprá-lo. “Cada caso é um. Se a pessoa precisa de um medicamento que custa R$ 1 milhão para se manter viva, mesmo que tenha boas condições financeiras, ela tem que ter este remédio”, afirma.

A juíza da Vara da Fazenda Pública em Bauru, Regina Caro, afirma que a situação é delicada porque existem medicamentos de alto custo e, por isso, mesmo com padrão melhor de vida a pessoa não conseguiria adquiri-los sem o comprometimento de sua manutenção. Então, deve ser feita uma análise em cada caso.

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