Tribuna do Leitor

Rondon X Cruzeiro do Sul: “Portal de Bauru”


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Qual a impressão, do viajante que atravessa Bauru pela Mal. Rondon? No trecho urbano, agora provido de radares para limitar a velocidade a 80 km/h, aumenta ainda mais a oportunidade de se verificar o desleixo em que se encontra as margens da rodovia, mato alto com lixo e entulho queimando nas laterais, esgoto a céu aberto no canteiro central, não obstante a cobrança de pedágio. Tais assertivas se agravam ainda mais na saída para a av. Cruzeiro do Sul, ou seja, na entrada mais central para a cidade, de ambos os lados bolsões de entulho se acumulam, galeria de esgoto sem tampa que pode tragar até um adulto, prédios pichados, inclusive o da esquina do qual sou proprietário, penalizado por essas circunstâncias.

Solicitações que fiz ao DER para providências, já há mais de dois anos, foram mais do que inócuas, foram punitivas. Abriram uma vala para encaminhar a água da chuva na rede de esgoto, impedindo assim o acesso que tenho para a rua marginal projetada. Inúmeras vezes que me dirige àquele departamento, para solicitar providências, nada mais recebi de que um “passa-moleque” do engenheiro encarregado da conservação, com o manjado bordão de falta de verbas, outras prioridades mais urgentes... etc; mas pediu o meu telefone, como se o problema se resolvesse via Embratel...!

Somando-se ainda a ação de vândalos, pichadores apedrejadores, dos quais somos reféns, pois o máximo que poderíamos fazer seria o malsinado BO, que infelizmente não traz resultado nenhum, pois já possuo uma coleção deles.

Diante desse quadro macabro que se vislumbra no local, quem perde é a cidade, com esse péssimo visual, logo no seu portal de entrada, e os proprietários da região que não conseguem atrair investimentos para aquele local. Em que pese ser esta região central a margem da rodovia, a única com acesso direto, seria a vitrine da cidade, e que ate agora não encontramos ajuda para fazer decolar. Outras cidades com magnitude semelhante à nossa tem à margem da rodovia , os espaços comerciais disputadíssimos, e a nossa, já com a desvantagem do relevo, o único espaço que temos se encontra nessa situação.

Não obstante a tudo isto, meu filho, começando a investir aqui suas economias, adquiriu um terreno nas imediações da sede do policiamento aéreo, a rua Newton Braga, sem asfalto, sem iluminação, quase intrasitável, com lixo e entulho depositado por todos os lados; recebe uma intimação da prefeitura nº 2057/2006 de 18/4/06, para limpeza do referido lote, dando ênfase à Lei 4362/99, art. 73, inciso I - “A retirada de resíduos da limpeza e entulhos do lote é obrigatória, sendo proibido a queima dos mesmos sob pena de autuação aos infratores”.

Eis a questão: serão dois pesos e duas medidas, a prefeitura irá intimar o DER para limpar a margem da rodovia e os lotes lindeiros que desapropriou para duplicar a rodovia, ou só o cidadão comum é obrigado a cumprir a lei?

José Márcio Pereira Vieira - RG 3.754.152

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