Política

Neste ano, postes estão livres das propagandas eleitorais

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

Em ano de eleição, a população já sabe que terá de enfrentar o descaso que alguns candidatos têm com o patrimônio público. É comum, em época de campanha eleitoral, as propagandas de políticos tomarem conta de postes, pontes, viadutos e passarelas. A partir deste ano, nada disso poderá acontecer, por determinação da lei 11.300/2006.

A intenção da Justiça Eleitoral é tornar a campanha mais limpa, não apenas no quesito honestidade, mas também para manter as ruas das cidades sem os tradicionais cartazes, já que muitas vezes os candidatos extrapolam o direito de fazer sua propaganda.

Diante disso, a Justiça Eleitoral resolveu radicalizar nas mudanças das regras para propaganda eleitoral neste ano. A partir de 6 de julho, data em que a campanha começa visando as eleições de outubro, candidatos e partidos políticos terão que se policiar para não infringirem as normas.

De acordo com o juiz eleitoral de Bauru, João Thomaz Dias Parra, são quatro mudanças que merecem destaque. Entre elas, a proibição de showmícios e apresentação de artistas na campanha. Além disso, os candidatos também estão proibidos de comprar espaços em outdoors. Comum nas eleições anteriores, este tipo de propaganda foi vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas uma das alterações mais significativas foi a proibição da fixação de propagandas em bens públicos, cujo uso depende de concessão ou permissão do poder público. “A lei especificou postes, pontes, passarelas, viadutos, dizendo que nesses bens públicos ou de uso concedido, não é permitida nem a afixação de faixas, estandartes e placas”, disse.

Na prática, segundo Parra, a nova legislação voltou a ser como era em 1996, quando nenhum tipo de propaganda poderia ser colocada em postes. Ele lembra que nas eleições posteriores ficou proibida a colagem de cartazes, mas a fixação era permitida. “Colar já não podia, agora não pode afixar também”, frisou.

Com relação às propriedades particulares, as regras permanecem inalteradas. A propaganda eleitoral fica liberada nesses locais, desde que os proprietários autorizem.

Brindes

Mas não pára por aí. Além da proibição dos famosos cartazes, os candidatos não poderão distribuir brindes. Ou seja, quem está acostumado a receber chaveiros, canetas, bonés, camisetas e outros itens, com nome e número dos candidatos, neste ano não poderá receber.

O juiz eleitoral de Bauru afirmou que a lei não proíbe apenas a distribuição dos brindes, mas também a confecção dos mesmos. “O simples fato de confeccionar os brindes é considerado propaganda irregular”, disse.

Segundo Parra, a proibição se estende às camisetas de partidos políticos e mesmo aqueles partidos que costumam vender produtos com suas marcas, não poderão fazê-lo. “Não é permitido confeccionar, nem para vender”, afirmou.

Os infratores podem pagar multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, e dependendo do caso, se for configurado abuso de poder econômico, o candidato pode ter o registro de candidatura cancelado ou até mesmo, depois de diplomado – caso eleito –, a cassação do diploma.

Com relação a tabelas com os jogos da Copa do Mundo, o magistrado explicou que ingressa em outra infração: propaganda antecipada. “Antes do dia 6 de julho não é permitida a propaganda eleitoral. Se alguém pedir voto através desta tabela da Copa, está fazendo propaganda antecipada e pode ser multado em até R$ 53,2 mil.”

Mesmo que na tabela conste apenas o nome do possível candidato com alguma mensagem, sem referência direta às eleições, Parra explica que se for constatada qualquer ligação do político com o pleito de outubro, pode ser caracterizada propaganda antecipada. “Se conseguir fazer a vinculação entre aquela pessoa e o cargo que está almejando, isso pode ocorrer”, frisou.

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