Política

Candidatos serão obrigados a divulgar contas de campanha

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 1 min

A lei 11.300 não mexeu apenas com as regras da propaganda eleitoral. Outra mudança prevista pela lei é a obrigatoriedade da divulgação das contas dos candidatos pela Internet durante a campanha eleitoral.

O juiz eleitoral de Bauru, João Thomaz Dias Parra, explica que até as eleições municipais de 2004 os candidatos podiam divulgar suas contas, mas não eram obrigados. A partir deste ano, a divulgação passa a ser obrigatória. “Nesta eleição eles terão que divulgar duas vezes durante a campanha: em 6 de agosto e 6 de setembro. Depois disso, vem a prestação de contas à Justiça Eleitoral”, ressaltou.

Parra explica que nas duas divulgações pela Internet, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros dos partidos serão obrigados a divulgar quanto foi recebido em doações e quais são os gastos efetuados.

“Eles não estão obrigados a discriminar nominalmente cada doação, indicando o nome do doador e o respectivo montante. Esta não é uma obrigação na divulgação das contas pela Internet, apenas na prestação de contas para a Justiça Eleitoral nos 30 dias depois das eleições”, explicou.

Outra mudança considerável nas regras eleitorais é referente às doações em dinheiro para as campanhas. A partir deste ano, os partidos políticos deverão abrir uma conta bancária específica para receber essas doações.

Nas eleições anteriores, os partidos podiam receber as doações nas próprias contas. Com a alteração, as siglas partidárias devem abrir a conta e registrá-la na Justiça Eleitoral. Para o juiz João Thomaz Parra, a mudança impede os possíveis “caixas dois”.

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