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Multas emitidas por radar estão valendo

Por Giovanna Balogh | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - As multas emitidas por radares móveis continuam a valer no Estado de São Paulo, inclusive, nas rodovias federais. A informação foi divulgada anteontem pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que contesta a liminar concedida no mês passado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, em Recife (PE). A decisão judicial, de caráter provisório, considerou ilegal todas as multas por excesso de velocidade registradas pelos radares estáticos (móveis).

O presidente do Cetran, Renato Funicello Filho, informou que, diferente de outros Estados, nas multas emitidas em São Paulo constam informações básicas, como horário e o local onde a infração foi cometida, entre outros, que permitem ao motorista recorrer da ocorrência.

O pedido de suspensão das multas, feito pelo Ministério Público Federal do Ceará, dizia que as punições não poderiam ser aceitas pois não continham os dados mínimos, como prevê resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na avaliação de Funicello Filho, as multas emitidas no Estado cumprem todas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Neste caso, a penalidade de multa estará perfeitamente legal, devendo ser mantida”, explicou o presidente.

Para ele, os radares contribuem para a segurança do trânsito. Para o procurador da República, Oscar Costa Filho, o Cetran de São Paulo tem “desinformado” os motoristas. A decisão, segundo ele, continua valendo para todo o País pois o equipamento é considerado “uma indústria de multas”.

Segundo ele, o radar móvel não permite que o condutor recorra da infração por falta de informações. “Dependendo da velocidade, os radares devem ficar a 300 ou 500 metros depois da última placa que avisa a velocidade máxima permitida. Como dá para contestar se (o radar) estava ou não no local correto no dia da infração?”, questiona.

O procurador acumula 46 pontos em sua carteira de motorista e dezenas de infrações de trânsito cometidas por carros registrados em seu nome nos últimos anos. Ele alega, porém, que entrou com a liminar não por interesses pessoais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prepara um recurso para entrar na Justiça e derrubar a liminar.

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