Política

TSE engessa coligações nos Estados

Marcelo de Souza
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Os partidos políticos, que começam a realizar suas convenções depois de amanhã, deverão tomar o máximo de cuidado para não cometer erros na hora de formar alianças. Principalmente porque as convenções nacionais, em sua maioria, serão feitas após as convenções estaduais.

A possibilidade de um partido fazer coligações nos Estados, independente da coligação feita no plano nacional, está completamente descartada. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou anteontem a aplicação da regra da verticalização para as eleições de outubro.

A decisão foi proferida no julgamento da consulta formulada pelo diretório nacional do PL. No entendimento de seis dos sete ministros do TSE, nenhum partido pode fazer, no plano estadual, coligação diferente da que houver sido feita no plano nacional.

A regra é válida mesmo que o partido em questão não tenha lançado candidato à Presidência da República. Nesses casos, essas siglas só poderão lançar nos Estados candidatos sozinhos ou em coligação com outras legendas que também não tenham candidato a presidente.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Melo, a regra da verticalização proíbe o “concubinato eleitoral”. “A regra da verticalização resulta em casamento único”, explicou o presidente do TSE. “A relação subseqüente no estado é tomada como concubinato. E o concubinato é condenável”, completou.

O ministro faz também outro alerta que ainda não foi oficializado pelo tribunal: os casos de alianças diferentes entre partidos sem candidatos a presidente nos diversos Estados. Marco Aurélio cita um exemplo: os partidos A, B e C que não têm candidato a presidente. “Digamos que, em São Paulo, A resolva se aliar a B para o governo estadual. Mas, no Rio, B esteja aliado a C. É uma horizontalidade que não está em linha com o que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a verticalização”, explica o ministro.

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