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TJ de São Paulo nega o pedido de prisão contra Antônio Pimenta Neves

Folhapress
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São Paulo - Os desembargadores da 10.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negaram ontem o pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público contra o jornalista Antônio Pimenta Neves. Pimenta Neves foi condenado em maio último a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado pela morte da ex-namorada - a também jornalista Sandra Gomide -, mas obteve o direito de recorrer em liberdade.

No dia 11 de maio, a promotoria entrou com dois mandados de segurança pedindo a prisão do jornalista. Os pedidos foram movidos pelo promotor Carlos Sérgio Rodrigues Horta Filho e pelo assistente de acusação, Sergei Cobra Arbex.

Na ocasião em que determinou a pena do jornalista, o juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna (64 quilômetros a oeste de São Paulo) - onde ocorreu o júri -, disse que permitiria que ele recorresse em liberdade em obediência a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a promotoria, porém, a liminar concedida pelo STF em 2001 previa que Pimenta Neves ficasse em liberdade só durante o processo. No mandado de segurança, Horta Filho alega que há ilegalidade no benefício concedido pelo juiz. O crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2000, em um haras em Ibiúna. A vítima, à época com 32 anos, foi atingida por dois tiros - um nas costas e outro no ouvido. A defesa do jornalista afirma que ele agiu sob forte emoção.

Depois de três dias de júri, Pimenta Neves foi condenado por homicídio doloso com duas qualificadoras (agravantes): motivo torpe - ciúme- e impossibilidade de defesa da vítima. Após a morte, Pimenta Neves passou sete meses preso e, em março de 2001, conseguiu a liminar do STF.

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