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Multa pode substituir prestação de serviço

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

A pena alternativa pode ser revertida em multa, desde que o promotor aceite e a Justiça homologue. No entanto, de acordo com a CPMA de Bauru, poucos casos dessa natureza foram verificados. A proposta de prestação de serviços à comunidade é feita ao réu nas audiências. Quando ele aceita, cumpre a pena e se livra do processo.

O período de prestação de serviço só pode ser adiantado (com várias horas de serviço), quando o tempo estabelecido for superior a um ano. Neste caso, o prestador pode cumpri-lo até na metade do tempo. Mensalmente, ele tem de apresentar à central ou ao patronato uma ficha de freqüência. As faltas são comunicadas ao juiz. “A disciplina e a fiscalização são muito rigorosas”, explica a técnica responsável pela central, Leide Albertini dos Santos

De acordo com ela, caso o prestador não cumpra com a pena estabelecida, ele poderá ser processado e até condenado. Leide ainda enfatiza que, caso a convivência da pessoa na entidade conveniada não seja a ideal, o prestador pode ser conduzido para outro local também cadastrado.

• Serviço

Outras informações podem ser obtidas na CPMA pelo telefone (14) 3203-1416

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