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Para promotor, o número de normas indica embates sociais

Erika Pelegrino
| Tempo de leitura: 2 min

O promotor da Cidadania de Bauru, Fernando Masseli Helene, não considera que haja um excesso de lei no Brasil. “Temos uma situação de abraçamento do ordenamento jurídico nacional às diversas áreas que nós temos no País. Nós não temos condições de excluir leis que na nossa opinião, regulamentam fatos que envolvem situações que nós temos na sociedade”, afirma.

No entanto, ele admite que há um excesso de normas emitidas pelo Poder Executivo, com grande número de medidas provisórias, de portarias regulamentadoras. “Acho que, apesar de a Constituição atribuir esta função ao Executivo, esta foge das suas funções típicas, não cabe ao Executivo elaborar normas, cabe sim ao Legislativo. Acho que há um confronto. Sob este aspecto há um erro de exercício”, avalia.

Já no caso do Poder Legislativo, Helene não acredita que o número de leis seja grande. “A sociedade cresceu, tem inúmeras relações jurídicas que nós não tínhamos há 50 anos atrás, como questões que envolvem o patrimônio histórico cultural, o meio ambiente, informática, sistema de transmissão de dados. Há relações de consumo hoje de grande monta, por conta disso o ordenamento jurídico é bastante vasto e cabe a nós, aplicadores, estudarmos e tentarmos administrar isso com sabedoria. Um advogado, um juiz, um promotor, um procurador do Estado, tem de ser um sujeito com capacidade de exercer essas funções, são pessoas vocacionadas, pessoas que dão a saúde para a feitura da Justiça”, defende.

Para o promotor, o obstáculo não é no número de leis, mas na quantidade de processos. ”O problema da Justiça está no número de feitos, hoje ficou muito fácil o acesso ao Poder Judiciário, a democratização ampla disso deu uma facilidade muito grande de o Poder Judiciário ser acessado, o que faz com que um Fórum como o de Bauru tenha 100 mil processos, sendo uma cidade de 350 mil pessoas.”

Helene afirma que a mudança deste quadro depende não de uma diminuição de leis, mas “de encurtar brutalmente os recursos para que os processos sejam céleres, de mudar a legislação processual urgente, de atualizar as legislações comercial e penal, da criação de juizados especiais municipais”.

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