Economia & Negócios

Decisão atinge vários tipos de segurados

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

A liminar concedida pela Justiça Federal no final do mês passado estabelece procedimentos de atendimento aos segurados do INSS favorecidos pela decisão. De acordo com o juiz Heraldo Garcia Vitta, o auxílio-doença deverá ser restabelecido àqueles cujo benefício foi concedido, mas depois cessado sem a realização de perícia.

Já os segurados que tiveram o benefício concedido pelo instituto (sendo que o auxílio ainda não foi suspenso porque a data da alta não venceu) só podem deixar de recebê-lo após a perícia médica constatar a possibilidade de retorno ao trabalho. No caso dos beneficiários cujo auxílio não foi requerido ou analisado, assim que for concedido não poderá mais ser encerrado sem perícia médica.

A decisão é válida aos associados da Alerb, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Bauru, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Bauru e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário de Bauru e Região, Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru.

Eles se uniram contra o sistema de licença médica programada, alvo de várias queixas. A situação levou o INSS a adotar novas regras para a concessão de auxílio-doença em todo País, antes mesmo da liminar. Em meados do mês passado, os segurados ganharam a prerrogativa de pedir a prorrogação do benefício até 15 dias antes de vencer a alta marcada pelo médico do instituto.

Anteriormente, somente quando o período do auxílio-doença chegava ao final é que o usuário podia solicitar reconsideração.

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