Doenças negligenciadas 1
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) está com inscrições abertas até 16 de julho para seleção de propostas de apoio a atividades de pesquisa direcionadas ao estudo de doenças negligenciadas. São R$ 20 milhões, provenientes do Ministério da Saúde. Doenças negligenciadas são aquelas que afetam particularmente populações de países menos desenvolvidos e que, por conta disso, não costumam receber investimentos para pesquisas por parte das multinacionais do setor farmacêutico. (Agência Brasil)
Doenças negligenciadas 2
O edital do CNPq contempla projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados a dengue, doença de Chagas, hanseníase, leishmanioses, malária e tuberculose. Como temas transversais, as linhas de apoio são para tendências epidemiológicas, bioinformática, estruturação de bancos de dados, vacinologia e mobilização social. A idéia é que as pesquisas forneçam subsídios para a formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas para a melhoria das condições de saúde da população. Mais informações pelo site www.cnpq.br (Agência Brasil)
Cola de sapateiro 1
Entraram em vigor no último dia 15 as determinações da resolução RDC número 345/2005 para o comércio varejista, sobre o controle da venda de produtos colas (como cola de sapateiro), “thinner” e adesivos que contenham substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central. O setor teve 180 dias para se ajustar à regulamentação. Com as novas regras, fica proibida a venda para menores de 18 anos. Todo estabelecimento comercial que trabalha com esses produtos terá de providenciar, para cada uma das embalagens, um número de controle individual, que permita relacioná-lo à nota fiscal de compra. Tal medida visa ao monitoramento da quantidade disponível em estoque. (Agência Saúde)
Cola de sapateiro 2
A resolução da Anvisa também determina a identificação do comprador de cola de sapateiro. No ato da venda, será preenchida uma ficha, elaborada pela Anvisa, onde constam número do documento de identidade e assinatura do comprador e dados como data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e produto vendido. A RDC 345 regulamentou ainda o rótulo e demais impressos desses produtos, que deverão trazer advertências sobre riscos à saúde e figuras ilustrando atenção ao perigo. Os fabricantes têm até dezembro deste ano para efetuar as alterações necessárias. (Agência Saúde)