A grande polêmica que volta em todo ano de disputas eleitorais é a reeleição. Outra polêmica que surgiu por esses dias foi que agora o presidente Lula não pode mais fazer inaugurações, pois está na corrida por mais um mandato - e isso é lei. Mas será que a diferença entre “inauguração” e “vistoria” não é muito tênue para o eleitorado? Talvez seja preciso outras medidas para o presidente (e outros que concorrem à reeleição) não se aproveitar de seu cargo no pleito...
Desde que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso enviou às mesas da Câmara e do Senado, em 1997, o projeto de reeleição para cargos do Executivo, antes proibida pela Constituição Federal de 1988 (e por todas as anteriores, desde 1891), houve muita resistência à aprovação desse estatuto e, ainda hoje, essa questão gera controvérsias em torno dessa lei que, concebida para o sistema americano e não adaptada à lei brasileira, acarretou uma série de iniqüidades no sistema constitucional. Uma das conseqüências da importação e da implantação, sem adaptações, de um instituto jurídico concebido para outra realidade, no Brasil, é a derrubada de um dos mais importantes valores protegidos pelo direito eleitoral: a “pars conditio”, isto é, a igualdade de condições entre os candidatos concorrentes. A criação da reeleição desequilibrou o pleito eleitoral na medida em que quem está no poder tem uma enorme exposição na mídia, em decorrência das atividades que exerce, enquanto que seu adversário político terá que deixar o exercício da sua atividade a partir de 1 de agosto do ano da eleição, pois essa Emenda Constitucional deixou de contemplar a indispensabilidade de afastamento do cargo ocupado pelo pretendente a mais um mandato - a desincompatibilização.
Para evitar um desequilíbrio maior, a lei estabeleceu vedações aos agentes públicos em campanhas eleitorais. E está aí o porquê de o senhor presidente não poder mais fazer inaugurações. Estas restrições, porém, deveriam se preocupar mais em como minimizar a atuação da máquina administrativa do governo, das pesquisas enquanto marketing, dos meios de comunicação em suas múltiplas formas de propaganda eleitoral, e em como impedir as ações que fogem à rotina durante o período eleitoral, como as distribuição de bens e serviços como se fossem favores pessoais. Seria interessante verificar, de resto, a curva dos gastos de publicidade dos governos com a existência da reeleição. Aposto que cresceram vertiginosamente em valores reais. O governo precisa consolidar uma imagem antes mesmo que os eleitores tenham um juízo minimamente objetivo sobre a administração. Não é por acaso que o valerioduto está ancorado em agências de publicidade.
Infelizmente, essa imperfeição só pode ser corrigida por emenda constitucional, que não tem aplicação imediata. Mas não considero a reeleição em si um mal. Inúmeros são os países que adotam a possibilidade de manter-se continuidade política e administrativa, pela reeleição de seus mandatários, sendo elementar o princípio de que se o governo for bom, deve continuar, se for mau, deve ser substituído, cabendo ao eleitor a escolha. Hoje, o problema que a reeleição coloca no Brasil é como assegurar condições mínimas de igualdade de condições nas disputas eleitorais. Por enquanto podemos exigir fiscalização severa por parte do TSE, para que as normas já em vigor sejam cumpridas à risca, inclusive as citadas “vistorias” que Lula pretende fazer...
Natália Christofoletti Barrenha é aluna de jornalismo da Unesp-Bauru