Presidentes Alves - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu, na última quinta-feira, provisoriamente a liminar que impedia a construção de duas penitenciárias no município de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru). Greice atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo contra uma liminar concedida para uma ação popular pela 2ª Vara Cível de Pirajuí.
Agora, o STF vai analisar o mérito da ação popular e emitir uma decisão sobre a construção ou não dos presídios, projetados para oferecer um total de 1.536 vagas.
Entre outros argumentos, a Procuradoria alegou a possibilidade de perda de R$ 22,2 milhões liberados pelo governo federal para a construção das penitenciárias. A juíza do Supremo argumentou em sua sentença a possibilidade, também, de “grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas, já que o Estado enfrenta problemas de superlotação das cadeias e penitenciárias, motivo de rebeliões e fugas, além dos constantes deslocamentos de detentos aos postos de saúde e hospitais públicos”.
De acordo com a PGE, as alegações constantes da ação popular de irregularidades na aquisição do sítio Santa Alice, local escolhido para a construção dos presídios em Presidente Alves, se configuram meras suposições. Segundo a Procuradoria do Estado, todos os atos praticados para a negociação seriam legais. A Procuradoria alegou que os autores da ação não indicaram fato que possa alterar a vida na região, além de se tratar de obra em área rural.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ponderou que o STF tem competência para o exame de questão cujo fundamento é de natureza constitucional. Ela destacou ainda que não poderiam ser analisados (segundo o artigo 4º da Lei 8.437/92) eventual dano ao patrimônio público e as irregularidades na forma e no valor da aquisição da área, sugeridos pela ação popular.
Porém, na sucessão de liminares, continua valendo a concedida pelo juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho, para a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, impedindo a construção dos presídios.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado pediu a suspensão do projeto até que uma licença ambiental seja expedida. A liminar obriga, ainda, que o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental só conceda licenças ambientais para as obras após os estudos necessários de avaliação de impacto ambiental.
A Justiça também proibiu que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) realize a construção da penitenciária até que o estudos de impacto ambiental e social no município e região sejam concluídos. Além disso, proíbe que a União repasse verbas para a construção das penitenciárias em Presidente Alves, o que está previsto em contrato com o governo do Estado de São Paulo.