Política

TCE pede para Funprev sanear dívida

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O relator do processo que auditou as contas da Fundação de Previdência (Funprev) junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Renato Martins Costa, se manifestou pela regularidade das despesas do órgão municipal referentes a 2004. Entretanto, o TCE voltou a posicionar a necessidade da fundação eliminar a pendência acumulada, até então, em mais de R$ 57 milhões por falta de pagamento pela Prefeitura de Bauru até 2004, durante o governo Nilson Costa (PPS).

O relatório emitido pela assessoria técnica do TCE no início de junho passado aponta impropriedades na pendência financeira e na concessão do benefício auxílio-acidente, vedado pela legislação federal mas que ainda está mantido na lei municipal que regula a previdência. A fundação argumentou, entretanto, que já foram feitas gestões junto ao Executivo e Legislativo para que o benefício seja excluído da norma local. A Funprev ainda ressaltou que o benefício não é concedido em Bauru, justificativas que foram acolhidas pelo TCE.

De outro lado, a falta de pagamento dos repasses patronais continua sendo o principal obstáculo ao regime da fundação. O TCE destacou, no julgamento das contas de 2004, “a inscrição de dívida ativa de valor correspondente a 90,21% da receita arrecadada, ausência de solução para o débito da Prefeitura no montante de R$ 57,1 milhões, a Prefeitura deixou de recolher encargos no ano em valor superior a R$ 10 milhões, as receitas de contribuição não atingiram o montante previsto no exercício, de novo em função da Prefeitura não ter repassado seus valores e o déficit de arrecadação da ordem de 25,19%”, entre outros pontos.

O TCE ainda menciona que o último certificado de regularidade previdenciária em favor do município (CRP) foi emitido em 30/4/2004, “sendo que após esta data o Ministério da Previdência constatou irregularidades na fundação”.

De outra parte, o tribunal verificou que os resultados econômico, financeiro e patrimonial apresentaram variação positiva em relação ao exercício anterior e as despesas administrativas permaneceram muito aquém do limite máximo de 2% imposto pela lei federal nº. 9717/98.

Em razão dessas argumentações, o órgão fiscalizador estadual decidiu excluir a responsabilidade pelo coordenador da Funprev durante o exercício de 2004, Varlino Mariano de Souza.

Comentários

Comentários