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Juíza nega liminar para suspender taxa de esgoto

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 1 min

A juíza Regina Aparecida Caro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu ontem o mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender a cobrança do fundo para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O pedido foi protocolado anteontem pelos advogados tributaristas Rodrigo Garms e Yara Betti, do escritório Freitas, Martinho e Mesquita.

Segundo Betti, o pedido foi indeferido por não se tratar de assunto de extrema urgência. “No entanto, ela julgou o fundamento relevante”, conta a advogada. De acordo com ela, a juíza expediu um mandado de notificação para que a autoridade co-autora da tributação preste informações à Justiça. Segundo Betti, essa autoridade deveria ser o presidente do Conselho do Fundo para a construção da ETE, mas como o conselho ainda não teria sido instituído, a responsabilidade pode cair sobre o Departamento de Água e Esgoto (DAE).

Desde maio, o cidadão que antes pagava a água consumida e o esgoto produzido também contribui para o Fundo de Tratamento de Esgoto, que custa 40% do valor da água consumida. O aumento da conta assustou o escritório, que decidiu pesquisar a legalidade da cobrança. De acordo com os advogados, Bauru ainda não possui tratamento de esgoto, portanto, a prefeitura não pode cobrar um serviço que ainda não é oferecido.

O DAE estima que a obra completa do tratamento de esgoto, incluindo a estação, deve ser entregue em no máximo oito anos. Só a estação de tratamento de esgoto vai consumir cerca de R$ 50 milhões. O dinheiro arrecadado pela taxa vai direto para o fundo, que será gerido por um conselho formado por representantes de vários segmentos da sociedade. E mesmo que mude a gestão do Executivo municipal, o dinheiro não poderá ser usado para outros fins.

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