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TSE proíbe as inaugurações por governadores, presidente e vice

Folhapress
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São Paulo - A partir de hoje, o presidente da República e seu vice, bem como governadores e seus vices, que sejam candidatos à reeleição, ficam proibidos de inaugurar obras públicas, sob pena de perderem seus mandatos ou até mesmo ficarem inelegíveis. A proibição, determinada pela lei 9.504/97, vale até o dia das eleições.

A legislação eleitoral também veda aos detentores de cargos públicos listados acima, bem com senadores e deputados federais, estaduais e distritais, que façam pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão. Também fica proibida a partir de hoje a publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicas, salvo os casos de “grave e urgente necessidade pública”.

Os detentores de cargos públicos também ficam proibidos de nomear, contratar ou exonerar servidores públicos, salvo os casos de cargo de confiança, até três meses antes das eleições. A legislação eleitoral também atinge os veículos de comunicação e restringe a emissão de opinião favorável ou contrária a quaisquer candidatos por estações de rádio e televisão. A proibição é estendida aos sites das emissoras.

Os jornais terão liberdade para opinar, desde que a reportagem não seja paga. Novelas, filmes e minisséries também são alvo da lei, com as mesmas proibições dos programas jornalísticos de rádio e TV. As peças de ficção não podem fazer referência a candidatos ou partidos políticos, bem como trucagens e montagens de áudio ou vídeo que desabonem quaisquer candidatos.

Peças de propaganda política também somente serão permitidas em jornais e somente até o dia 29 de setembro e desde que não configurem “abusos ou excessos”. Os veículos de comunicação que infringirem a lei estão sujeitos a multas de 20 mil a 100 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a valores de R$ 33,9 mil a R$ 169,8 mil.

Propaganda

A pedido do PT, o Tribunal Superior Eleitoral liberou a comercialização, na campanha eleitoral, de material de propaganda institucional de partido político, como botton, desde que não divulgue nome e número de candidato.

Os ministros aprovaram anteontem mudanças nas instruções destas eleições para regulamentar a lei da minirreforma eleitoral, que restringiu a propaganda de candidatos e endureceu regras de arrecadação e prestação de contas.

A exemplo da lei, a instrução do TSE sobre propaganda proíbe confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas “ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Foi aberta exceção à publicidade partidária.

Na instrução sobre prestação de contas, o tribunal passou a admitir a possibilidade de cassação da candidatura ou do mandato de quem gastar mais do que o valor máximo declarado à Justiça Eleitoral. Antes, a única punição prevista era o pagamento de multa de até dez vezes a quantia em excesso.

O novo texto afirma que eles poderão ser processados por abuso de poder econômico, conforme as regras da Lei de Inelegibilidades - responder a ação de investigação judicial,cuja pena máxima é a cassação da candidatura ou do mandato. A pedido do PSDB, o TSE exige agora apresentação, em todo material impresso de propaganda, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que o produziu.

O TSE manteve proibição de reprodução de shows com uso de DVD e telão, que só poderá ser usado para exibir imagens do próprio comício. O tribunal vetou ainda o uso de trio elétrico em campanha e a presença de artistas, ainda que em eventos fechados, e liberou a divulgação do resultado de pesquisas e enquetes na propaganda de rádio e TV.

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