Tribuna do Leitor

"A Indústria da multa tem 65% de aumento"


| Tempo de leitura: 2 min

Uma notícia do JC da semana passada fala em 65% de aumento em multas em Bauru, e isso nos faz refletir sobre o que tem acontecido. Se confrontamos com os acidentes, eles continuam em porcentagem semelhantes ao ano passado, ou seja, não aumentou nem diminuiu a imprudência dos motoristas. Então, o que aumentou foi apenas o apetite de arrecadação, aumentaram também os no mínimo questionáveis radares móveis, ou seja, aqueles que pegam o motorista e, por vezes, eles nem sequer notam (eles, às vezes, estão escondidos), não tem o mínimo caráter educativo e não dá ao motorista o direito de defesa. Sou testemunha de um caso ocorrido com pessoa da minha família (com mais de 50 anos de carta), multado três vezes no mesmo local com a mesma velocidade, inclusive com as duas casas após a vírgula e se considerarmos que a probabilidade estatística disso, é de uma em 10.000.000. Fica comprovado o erro do aparelho. A bem da verdade, tenho que esclarecer que esta multa foi cancelada após recurso, mas o que teria acontecido com os outros milhares de motoristas que foram multados no mesmo local (viaduto João Coube, em um intervalo de 3 meses)? Sei que embora reconhecendo nossos argumentos na defesa, não se tem notícia que as demais multas tenham sido canceladas.

Temos que questionar qual o objetivo, será realmente a segurança do motorista? Será que nestas multas em pelo menos 1% os motoristas foram orientados, demonstrando o caráter educativo, será que este cuidado tem sido passado para os policiais responsáveis pelo setor ? Outra multa recebida foi por não utilização do cinto de segurança, onde constava (passageiro/motorista sem cinto), ou seja, nem mesmo se identifica quem estava sem cinto, se era o motorista ou o passageiro ou os dois, e ainda para constatar isso sem parar o carro em uma avenida de trafego rápido, exigiria uma enorme acuidade visual do policial, ou se estava em baixa velocidade e neste caso por que não foi o carro parado para a verificação e orientação. Também na semana passada, fontes da Emdurb declararam que a decisão do TRJ de Pernambuco, cancelando as multas de radares móveis, não é válida aqui.

Tive o cuidado, embora não seja advogado, mas consultando alguns, de pesquisar o acordão do tribunal, sob o código AGTR 62506, que declara as multas canceladas “em todo território nacional”, ou seja, só não seria válido para Bauru se não fizéssemos parte deste território. Ou ainda aparentemente a única preocupação da declaração era de preservar o faturamento das multas e não com a justiça aos cidadãos de Bauru, como deveria ser o caso de um órgão pago com os impostos dos bauruenses. (Márcio M. Carvalho)

Comentários

Comentários