São Paulo - Os desembargadores da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negaram ontem, por unanimidade, o pedido de habeas corpus movido pela defesa de Suzane von Richthofen que pretendia separar o julgamento dela dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos. O pedido de liminar havia sido negado na noite de terça-feira. Suzane e os Cravinhos são réus confessos no processo que os acusa de ter planejado e matado os pais dela, Manfred e Marísia von Richthofen, em São Paulo, em outubro de 2002. Suzane e Daniel eram namorados à época.
Com a sentença, o júri dos três réus permanece marcado para o próximo dia 17, no Fórum Criminal da Barra Funda (zona oeste de São Paulo). Quando negou a liminar, o desembargador Damião Cogan alegou que “assim como todos os acusados participaram e estão denunciados pelos mesmos crimes de competência do Júri, é de reconhecer evidente conexão, não havendo razão para separação de julgamentos”.
Também ontem, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou analisar o recurso movido pela defesa de Suzane contra a pronúncia que qualificou o homicídio por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas, além de fraude processual.
O recurso ainda será julgado. Para os advogados, o Ministério Público mudou a argumentação sobre a qualificadora de motivo torpe entre a denúncia (acusação formal) e a pronúncia.
Suzane e os irmãos Daniel e Christian deveriam ter sido julgados no último dia 5 de junho, mas manobras dos advogados de ambas partes obrigaram o juiz Alberto Anderson Filho a adiar a audiência.
Os advogados dos Cravinhos não compareceram. Eles alegaram não ter tido contato com os clientes na semana anterior ao júri. Já a defesa de Suzane deixou o plenário antes que o júri fosse instaurado por causa da recusa do juiz em adiar a sessão devido à ausência de uma testemunha da defesa.