Política

Pesquisas devem ser registradas cinco dias antes da divulgação

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 1 min

Entre todos os pontos considerados fundamentais para o bom andamento das eleições, as regras para divulgação de pesquisas eleitorais chamam a atenção. Depois de várias eleições em que as pesquisas foram consideradas decisivas para o resultado do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tomar alguns cuidados, para que não pairem dúvidas sobre a idoneidade das consultas de intenção de voto.

Na resolução 22.143/06 do TSE, ficou definido que desde o dia 1 de janeiro, as pesquisas eleitorais devem ser registradas no Tribunal cinco dias antes de sua divulgação, contendo informações sobre quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos utilizados no trabalho, questionário completo que foi aplicado, nome de quem pagou pela pesquisa entre outras informações relevantes.

Desde o dia 5 de julho, qualquer pesquisa realizada deve conter o nome de todos os candidatos que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral, ou seja, se for uma pesquisa de intenção de voto para governador do Estado, devem constar na pesquisa todos os nomes dos postulantes ao cargo.

Para a divulgação de pesquisas é necessário informar aos eleitores o período da realização da mesma, a margem de erro, o número de entrevistas feitas, o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou, além do número do processo de registro da pesquisa.

Qualquer infração às regras de divulgação das pesquisas eleitorais acarretará em multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. As multas serão aplicadas no instituto de pesquisa e nos órgãos de divulgação.

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