O juiz eleitoral de Bauru, João Thomaz Dias Parra, arquivou a representação do PPS e do estudante de Direito Pedro Valentim contra o prefeito Tuga Angerami (sem partido) e o vice Renato Purini (PMDB), para apurar denúncias de suposta doação não contabilizada de R$ 30 mil à campanha eleitoral da coligação, que teria sido feita pelo empresário Renato Bacelar, por expirar prazo legal.
A representação baseou-se nas declarações do empresário, que no dia 12 de junho abordou o presidente do PDT, vereador Antônio Faria Neto, durante sessão da Câmara, e questionou se o parlamentar tinha declarado os R$ 30 mil que o empresário disse ter doado à coligação que ajudou a eleger o prefeito.
Parra acolheu parecer do promotor eleitoral, Libório Nascimento, que não encontrou base legal para apurar os fatos. No relatório do promotor consta que a investigação judicial eleitoral, prevista em casos de abuso de poder econômico nas eleições, não poderia ser instaurada porque o prazo para investigações neste caso expirou. “A investigação judicial eleitoral com base em denúncia de abusos, inclusive do poder econômico, pode se dar em dois momentos: antes da realização da eleição e após a eleição, antes da diplomação dos candidatos eleitos”, relata Nascimento.
O juiz eleitoral complementa, em seu relatório, que a proposta de ação efetuada depois da diplomação entra em decadência, conforme Lei Complementar 64/90. “Proposta a ação de investigação judicial após a diplomação, o processo deve ser extinto, em razão da decadência”, explica.