Polícia

Saída temporária do Dia dos Pais a presos deve ser mantida

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Como ocorre em cinco datas comemorativas do ano, os presos que cumprem pena no regime semi-aberto e preencherem os requisitos exigidos em lei devem ser autorizados a passar o Dia dos Pais, 13 de agosto, com suas famílias. O benefício, chamado de saída temporária, é previsto na Lei de Execução Penal e, por isso, a Secretaria da Administração Penitenciária não deve suspendê-lo apesar dos boatos de que o Primeiro Comando da Capital (PCC) poderá desencadear nova onda de ataques e rebeliões na data.

Em Bauru, normalmente mais de 1 mil detentos conquistam o benefício em cada uma das cinco datas. Na última saída, no Dia das Mães, foram 974 do Instituto Penal Agrícola (IPA); 114 da ala de progressão da Penitenciária 1 e 158 da ala de progressão da Penitenciária 2. Na ocasião, quando ocorreu a primeira onda de rebeliões e ataques atribuídos ao PCC neste ano no Estado de São Paulo, apenas 5% dos detentos do IPA não retornaram.

Na P1, o índice de evasão foi de 16% e na P2, de 10%. “Por enquanto não recebemos nenhuma comunicação de que houve alteração na lei e já estamos preparando a documentação dos detentos do regime semi-aberto para encaminhá-la à Vara das Execuções Penais solicitando o benefício”, conta um diretor de presídio de Bauru. A expectativa é enviar a documentação ao juiz no início do mês.

Como o processo ainda está em andamento, os presídios não sabem quantos detentos preencherão os critérios para requisitar a saída temporária. Além de enviar ao juiz as fichas de todos os presos que preenchem os requisitos para requerer a saída temporária, os diretores de presídio precisam contratar transporte para levar os liberados até suas cidades de origem.

O juiz das Execuções Penais, Davi Márcio Flávio Silva, confirma que não recebeu nenhum comunicado que haverá alteração para a concessão do benefício, apesar dos ataques do PCC. “A saída temporária é um benefício previsto na lei. Se houver imperfeição, a alteração depende de aprovação do Congresso Nacional”, explica.

Ele ressalta que a autorização para saída temporária só é concedida se o detento preencher todos os requisitos exigidos por lei e após manifestação positiva do Ministério Público e da direção do presídio, que é quem atesta que o solicitante tem bom comportamento.

O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do prazo definido injustificadamente. Se não voltar, passa a ser considerado fugitivo da Justiça e, quando recapturado, perde o direito de cumprir o restante da pena no sistema semi-aberto.

____________________

Prós e contras

Além da saída temporária ser benefício previsto em lei, o JC apurou que há preocupação de que uma eventual restrição ou suspensão da autorização leve os detentos a uma revolta. Neste caso, o receio é que presos que não participaram de rebeliões anteriores adiram ao movimento e a conseqüência seja pior.

Há alguns que sustentam que os presos em saída temporária poderiam executar ataques a mando do PCC. Porém, há outros que argumentam que os líderes da facção criminosa utilizam familiares de detentos, ex-presidiários e simpatizantes da organização para realizar os ataques tanto que a maior onda de queima de ônibus ocorreu na semana passada, quando não havia saída temporária.

Os contrários à saída temporária argumentam que os detentos podem cometer crimes enquanto estão em liberdade e que o índice de evasão, apesar da média não ter ultrapassado a 10%, não pode ser desconsiderado. Do outro lado, os favoráveis lembram que o benefício é concedido aos presos que estão terminando de cumprir a pena e que a saída temporária é importante para a inserção deles em suas famílias e sociedade.

Comentários

Comentários