Polícia

Suzane e Cravinhos são condenados

Por Da Redação | Com Folhapress
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Após cinco dias de julgamento, Suzane von Richthofen, Christian e Daniel Cravinhos foram condenados na madrugada de hoje pelo assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen, em 30 de outubro de 2002. Suzane, filha do casal, foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção, a mesma pena do seu ex-namorado, Daniel. Christian cumprirá 38 anos de reclusão e seis meses de detenção.

Os sete jurados aceitaram as três qualificadoras para os três réus: crime cometido por motivo torpe (dinheiro), realizado de forma cruel (a golpes de barra de ferro) e sem dar às vítimas possibilidade de defesa (o casal dormia). Os três pagarão as penas em regime fechado e não terão direito a um novo julgamento, nem de recorrer da decisão do júri em liberdade.

A sentença foi anunciada por volta das 2h pelo juiz Alberto Anderson Filho no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Os réus ouviram o juiz de cabeça baixa e, em seguida, foram retirados do plenário.

O processo de votação começou por volta das 22h de ontem. Com um suspiro de alívio, o juiz ouviu promotores e advogados de defesa aprovarem os quesitos que ele elaborara e que seriam, dali a minutos, submetidos à apreciação dos sete jurados.

Ainda no plenário, Anderson perguntou aos jurados se sentiam em condições de julgar. Todos assentiram com a cabeça e foram para a “sala secreta”, acompanhados do juiz, do promotor e dos defensores. No total, os jurados tiveram de responder a 58 perguntas sobre os três réus, que lhes foram apresentadas e explicadas, uma a uma, pelo juiz. Os jurados escolheram cédulas de “sim” ou “não” para cada pergunta e as depositariam em urnas. A votação encerrou-se às 23h45.

Logo em seguida, o juiz, acompanhado dos advogados, apurou os votos e começou a redigir a sentença. As perguntas sobre Daniel e Christian referiram-se, principalmente, à autoria do duplo homicídio, com quesitos versando sobre as circunstâncias qualificadoras. Houve, por exemplo, perguntas sobre motivo torpe (O réu matou por motivo torpe, para obter dinheiro?) e sobre o uso de meio cruel (O réu usou de meio cruel que causou intenso e inútil sofrimento à vítima?)

Fraude

Os jurados tiveram de responder a uma série de perguntas sobre o assassinato de Manfred e outra sobre o de Marísia. É que a defesa dos Cravinhos insistiu em que seus representados só deveriam ser punidos pela de uma vítima cada um. Foi também perguntado se os réus cometeram a chamada “fraude processual”, que significa alteração do local do crime, para fazer parecer que havia ocorrido um latrocínio (roubo seguido de morte).

No caso de Suzane, o juiz perguntou, além do que consta acima, se ela planejou o crime, se franqueou o acesso à casa e ajudou a matar as vítimas; se foi subjugada psiquicamente; se sofreu coação moral insuportável; se agiu sob coação de seu namorado; se matou por motivo torpe, por seus pais não concordarem com seu namoro.

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