O promotor público Lucas Pimentel se manifestou pela extinção do Instituto Primeiro de Agosto na ação de autoria do próprio Ministério Público (MP) por descumprimento da finalidade da entidade. A ação judicial foi contestada pela entidade que alegou atender ao programa assistencial previsto desde o recebimento, em doação, de uma área que compreende 13 alqueires, próximo ao Hospital Estadual (HE), na região do Núcleo Geisel.
Segundo a manifestação no processo, a entidade argumentou que desempenha programa de distribuição de sopão, aos sábados, e promove a entrega de cestas básicas. Para o promotor, essas ações não compreendem o objeto do procedimento que levou o instituto a manter, sob seu poder, a extensa área pública por vários anos.
Além de considerar as alegações da entidade insuficientes para comprovar a prestação de serviços assistenciais, Lucas Pimentel salientou que o instituto sequer conta com registro nos órgãos oficiais que cuidam do atendimento de menores. “Distribuir sopão não é cumprir a finalidade do programa e muito menos para justificar o recebimento de uma área pública nas dimensões da que ocorreu. A entidade não tem registro na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e para desempenhar essas atividades também precisa ter registro junto aos conselhos Municipal e Federal de Assistência e também junto ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente, já que a origem do programa está vinculado a esses setores, o que não ocorre até hoje”, completa Pimentel.
O processo com o parecer da Promotoria será agora remetido ao juiz Ubirajara Maintingüer , que vai decidir a ação.
A ação de extinção do instituto interessa à Prefeitura de Bauru por outra via. É que a gleba onde está instalada a entidade conta com ação desconstitutiva de doação em relação a uma lei de 1973, em favor do Instituto Profissional de Reabilitação 1º de Agosto. A lei define que a entidade que obteve o terreno com a missão de atender crianças e adolescentes que cometeram ato infracional.
Esta ação que tramita na Vara da Fazenda Pública visa anular a doação. O procurador Jurídico da Prefeitura, Ricardo Chamma, conta que o local atendeu parcialmente à doação, nos primeiros anos, mas, desde o início da década de 90 não mais preenche os requisitos exigidos por lei.
“É um absurdo uma área pública daquele tamanho, de mais de 360 mil metros quadrados, estar servindo à distribuição de sopa aos sábados, sem atendimento com abrigo para crianças e adolescentes, e ainda sendo explorada através de aluguel para serviços como o de telefonia celular. O próprio instituto também protocolou na prefeitura pedido de autorização para vender a área, o que é inadmissível. O desvio de finalidade é claro e a prefeitura aguarda para ter o imóvel reintegrado a seu patrimônio”, explica.