Política

Entidade vai à Justiça por outdoors

Da Redação
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A União Nacional de Eventos e Outdoor (UNO), que congrega 200 empresas do ramo de mídia exterior nas 500 maiores cidades do país, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, pedindo que a Justiça Eleitoral permita a comercialização de outdoors na campanha eleitoral, visando as eleições de outubro.

A associação argumenta que as várias empresas do ramo sofrem “prejuízos financeiros insanáveis” com a modificação imposta pela Lei 11.300, chamada de minirreforma eleitoral, que alterou a Lei 9.504/97, proibindo o uso de outdoors nas eleições. De acordo com a UNO, a alteração “afronta os princípios legais e constitucionais, violando direitos e garantias individuais”.

De acordo com o parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições, ficou proibida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa na valor de 5 mil a 15 mil Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0461.

A UNO argumenta que o artigo 16 da Constituição Federal seria claro ao afirmar que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Em vista disso, sustenta que a Lei 11.300 “não poderia se aplicar às eleições deste ano”.

A entidade afirma que a aplicação imediata da Lei 11.300 “certamente afetaria” as eleições de 2006. A UNO também ressalta que a Resolução 22.205 do TSE, que regulamento a minirreforma eleitoral, seria uma “nítida afronta” à Constituição, não só em razão da hierarquia das leis, mas também porque “a supremacia da Lei e da Resolução ora atacadas, violaria não só o artigo 16, como também inúmeros princípios de segurança jurídica, como o da anterioridade, direito adquirido e segurança jurídica, dentro outros”.

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