Economia & Negócios

Empregadores gastarão mais ao demitir doméstica grávida

Da Redação
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A partir de agora, os empregadores terão que pensar duas vezes antes de demitir as empregadas domésticas que estiverem grávidas. A Medida Provisória (MP) 284/2006, aprovada com ressalvas pelo governo federal na última semana, garante a elas estabilidade pós-parto de cinco meses e faz o patrão desembolsar mais dinheiro na hora da dispensa. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), item considerado mais importante pelas domésticas, foi vetado. No entanto, outros pontos favoráveis à categoria foram aprovados.

A MP, aprovada no dia 20 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante que as domésticas grávidas têm direito a receber salário até cinco meses após o nascimento do bebê. De acordo com os cálculos do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, caso o patrão decida demitir uma empregada e descubra, durante o processo, que ela está grávida, pode gastar até R$ 6.787,46.

Se a descoberta acontecer aos 2 meses de gestação, o empregador teria que arcar com os salários durante os sete meses restantes e, depois do nascimento do bebê, continuar pagando a doméstica durante os cinco meses do período da estabilidade.

Para a advogada do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru Rosemary Tech, demitir funcionárias grávidas não é uma prática comum na cidade, já que elas podem trabalhar durante o período de gestação.

“Nada impede que a doméstica continue trabalhando, mesmo estando grávida. Assim ela trabalha, pega a licença maternidade - 120 dias com salários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) -, sem custo para o empregador. Retorna depois de cumprir os quatro meses, trabalha mais um mês e, depois, a patroa pode pensar em dispensar”, afirma.

De acordo com Rosemary, se a empregadora decidir demitir a funcionária depois da volta da licença, o bolso “reclamará” apenas do mês em que terá de pagar duas domésticas.

“Quando a funcionária sai de licença, você contrata uma substituta. Algumas vezes, simpatiza mais com o serviço da empregada nova. Caso ocorra a dispensa (da doméstica antiga), a patroa terá que pagar pelo menos um mês de salário dobrado: um para a nova funcionária e um para a antiga, para completar os 150 dias da estabilidade”, explica.

Sonho adiado

A presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Bauru, Maria dos Anjos Pereira de Jesus, comemora a garantia da estabilidade, mas lamenta pelo veto do item que considerava mais importante: o FGTS. “Isso traz mais segurança para a classe. Pena que o FGTS, que é nosso sonho, não saiu”, reclama. Segundo ela, o FGTS equipararia os direitos da classe aos dos outros trabalhadores assalariados. “Com a aprovação, a gente teria direito ao seguro-desemprego. Se todas as categorias têm, por que nós não temos?”, questiona.

O direito ao FGTS foi o item mais controverso da MP. Além de garantir o direito ao seguro-desemprego, obrigaria o empregador a pagar multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa. O item foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vetado pelo presidente da República.

A advogada do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru alega que a aprovação do FGTS causaria mais transtornos para as empregadas do que para os empregadores. “Caso não acontecesse o veto, com certeza as patroas começariam a contratar diaristas, sem vínculos empregatícios. Isso causaria um choque para a classe com aumento significativo do trabalho informal”, alega.

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Impacto das outras medidas

Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 284/2006, também ficou garantida a ampliação das férias de 20 para 30 dias, além do depósito integral da contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsabilidade exclusiva dos empregadores.

Para a advogada do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru Rosemary Tech, esses itens não causarão impacto significativo para os patrões. “A maioria dos empregadores dos quais temos conhecimento já pagava as férias referentes a 30 dias e o INSS integral, mesmo sem ter obrigação”, explica.

Segundo a advogada, antes da aprovação da MP, os patrões podiam descontar dos salários das domésticas 7,65% do valor total da contribuição mensal, além de 6% do valor do vale-transporte. A alimentação, que antes podia ser descontada, agora também fica a cargo do empregador.

A presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos de Bauru, Maria dos Anjos Pereira de Jesus, garante que as entidades de classe não desistirão de reivindicar o FGTS e indica novos objetivos. “Esse pedido nosso existe desde 1993, não vamos desistir agora. Vamos lutar também pela regulamentação da jornada de trabalho fixa, do adicional por trabalho noturno e do direito ao salário-família”, garante.

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