São Paulo - O desembargador José Trindade, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, reconheceu a estabilidade de uma relação mantida por um homem ao lado de seu casamento. A decisão foi divulgada anteontem.
O homem, que já morreu, era casado havia 30 anos e tinha dois filhos. Em paralelo, porém, ele mantinha um relacionamento com uma funcionária de sua lanchonete havia 16 anos e também tinha duas filhas com ela.
O homem mantinha os dois endereços para fins de correspondência oficial, e as duas mulheres recebem pensão por morte do INSS. De acordo com o TJ, o desembargador decidiu que a segunda mulher tem direito a 25% do patrimônio adquirido pelo homem durante sua união. Outros 25% serão entregues à mulher com quem ele era casado.
O relacionamento paralelo começou em 1980 e durou até 1996, quando o homem morreu.