Economia & Negócios

Adesão ao Refis 3 começa em agosto

Da Redação
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A partir de 1 de agosto, as empresas inadimplentes com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria da Receita Federal (SRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já poderão fazer a adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis 3). Basta se dirigir aos postos de atendimento dos órgãos e protocolar o pedido. A partir de 14 de agosto, as requisições poderão ser feitas diretamente pela Internet, nos sites das três instituições. A informação é da Procuradoria da Fazenda Nacional em Bauru.

Apenas as empresas que optarem por fazer o pagamento à vista ou parcelar a dívida em até seis vezes poderão fazer os pedidos a partir de 1 de agosto. Para os demais casos, a única forma de solicitar o parcelamento é pela web. Os órgãos recomendam que, para maior comodidade, os contribuintes aguardem a abertura do prazo pela Internet, que vai de 14 de agosto a 15 de setembro. As regras para o novo parcelamento, instituído pela Medida Provisória (MP) nº 303, em vigor desde o dia 1 de julho, foram publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Cerca de 70% do empresariado que está na lista de devedores do governo pode ser beneficiado.

As instituições que estiverem devendo aos órgãos citados poderão parcelar seus débitos em até 130 meses. Os descontos são altos. A liquidação, à vista ou no máximo em seis vezes, das dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003 receberá desconto de 30% sobre o valor total de juros, e de 80% no de multas.

Já as dívidas vencidas entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderão ser divididas no prazo máximo de 120 dias. Tanto no pagamento à vista quanto a prazo, os juros terão base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), cotada a 7,5% ao ano. Em caso de atraso de pagamento, será cobrada multa com referência à taxa Selic.

Empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões serão enquadradas na modalidade de pagamento denominada Simples. Neste caso, o valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00. Empresas que ultrapassarem esse valor terão mensalidade mínima de R$ 2 mil, com redução de 50% sobre o acumulado de multa.

Os órgãos recomendam o pagamento à vista. Dessa maneira, além do desconto que é dado no acumulado do débito, existe a oportunidade de excluir uma pendência financeira de longo prazo, com o desconto dos juros.

Uma ótima oportunidade para a regularização de débitos para empresas que não estavam autorizadas a parcelar pendências financeiras com a União.

Propostas anteriores

Em 2000, o governo criou o programa de recuperação fiscal, o Refis 1. Através dele, foi permitido que os contribuintes inadimplentes regularizassem o saldo devedor em atraso sobre o percentual de faturamento.

Em 2003 lançou o novo programa, o Parcelamento Especial, conhecido como Paes ou Refis 2. O programa permitia que as empresas devedoras parcelassem a dívida com valores fixos. Entretanto, as propostas não foram suficientes para possibilitar que o acumulado de débitos fosse regularizado. A MP é uma alternativa que o governo encontrou para tentar zerar débitos que, até então, eram considerados irrecuperáveis.

A Receita Federal e o INSS de Bauru ainda não divulgaram números oficiais de quantas empresas poderão ser beneficiadas com a MP na cidade.

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Abrangência

Empresas que participaram do Refis 1, em 2000, ou do Parcelamento Especial (Paes/Refis 2), em 2003, também podem aderir ao Refis 3, mesmo que tenham sido excluídas por falta de pagamento. A proposta permite que empresas em débito com o governo parcelem a dívida num prazo de até 130 meses.

Estão excluídas do benefício as instituições com débitos referentes a impostos ou contribuições retidos na fonte, descontados de terceiros e não recolhidos, além dos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR).

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