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Multa por velocidade fica mais branda

Por Alencar Izidoro | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O motorista que comete infrações por excesso de velocidade está sujeito desde ontem a novas penalidades, que, na maioria dos casos, representam um abrandamento do Código de Trânsito Brasileiro de 1998. Um lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu diferentes faixas de punição para quem ultrapassa os limites.

Exceder a velocidade em até 20% passa a ser uma infração média (R$ 85,13 e quatro pontos na carteira), e não mais grave (R$ 127,69 e cinco pontos). Quem ultrapassar de 20% a 50% do limite receberá punição de multa grave - até então ela era gravíssima (sete pontos) com agravante que multiplicava seu valor por três (atingindo R$ 574,62), mas somente nas grandes vias e nas estradas.

Só quando a velocidade for mais de 50% superior à tolerada é que será classificada como gravíssima, levando, inclusive, à suspensão do direito de dirigir, independentemente de atingir 20 pontos na carteira. A nova lei, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), entrou em vigor ontem, quando ela foi publicada no “Diário Oficial da União”.

A justificativa de seus defensores é que ela torna mais justas as penalidades, evitando punir com rigor semelhante quem excedeu pouco e quem excedeu muito a velocidade. Mas ela é polêmica entre os especialistas do setor, muitos dos quais temem haver um estímulo aos infratores e riscos à segurança no trânsito.

A velocidade excessiva é um dos principais agravantes de acidentes viários, que deixam mais de 30 mil mortos a cada ano no Brasil. Alguns opositores também sugeriram haver caráter eleitoral no abrandamento a menos de três meses das eleições.

A primeira mudança da nova lei, que foi aprovada após tramitar no Congresso desde 2002, é estabelecer três escalas de punição (média, grave e gravíssima), quando até então havia duas (grave e gravíssima). A segunda alteração é a uniformização da penalidade independentemente do tipo de via.

Pelo CTB de 1998, quem fosse multado na estrada e em grandes vias teria punição diferente dos infratores em vias locais. A infração gravíssima por excesso de velocidade segue prevendo a punição de suspensão do direito de dirigir, independentemente dos 20 pontos na carteira e do tipo de via. Motoristas que antes poderiam sofrer essa punição ao ultrapassar a velocidade em pouco mais de 20%, a partir de agora só a receberão se excederem em mais de 50%.

Em 2003, especialistas de trânsito e dirigentes de transporte do País chegaram a articular um manifesto, durante um evento do setor, contra a proposta de Albuquerque.

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