Tribuna do Leitor

Punição ou prêmio? (prisão de advogado)


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Dias atrás escrevi, sob este mesmo título, equiparando os advogados Maria Cristina Rachado e Sérgio Weslei da Cunha a bandidos que representam bandidos. Este último saiu algemado do plenário da Câmara Federal, por ofensa a seus inquiridores. Esperei que sua atuação criminosa, levando informações a Camacho e cia, e deles trazendo orientação e instruções a seus comandados, os levasse à exclusão dos quadros da OAB.

Instruções estas que simplesmente aterrorizaram São Paulo com dezenas de mortes, incêndios a coletivos, ataques a prédios públicos. Deboche e escárnio dantes inimagináveis. Assim foi nosso maio negro, nos moldes do setembro negro norte-americano.

Para surpresa minha, vejo a punição feita pela OAB de São Paulo: 90 dias de suspensão das atividades profissionais. Prêmio ou castigo? É certo que haverá julgamento da OAB federal em Brasília. Oxalá haja lá punição compatível com a atuação de advogados que aviltam vergonhosamente a profissão.

Manoel Porfírio Rocha Filho - OAB 12.989/SP

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