Lençóis Paulista - Começa hoje o prazo de 31 dias que a Prefeitura de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) estabeleceu para que os proprietários de imóveis, em situação irregular, procurem a prefeitura.
De acordo com a assessoria de imprensa do Executivo, quem não declarar sua situação até 31 de agosto, perderá a cobertura da lei que autoriza a regularização em casos excepcionais. O prefeito José Antonio Marise (PSDB) estima que cerca de 2 mil imóveis na cidade estejam nessa situação.
A prefeitura enviou um impresso a todas as residências da cidade na semana passada para divulgar a vigência do prazo.
“O prazo é para que as pessoas procurem a prefeitura e reconheçam a irregularidade. Elas vão preencher um formulário e nós vamos estudar caso a caso”, explica o prefeito.
Uma atualização do Código de Edificações, aprovada pela Câmara Municipal em junho, permitirá a regularização dos imóveis em quatro itens: recuo frontal, marquise, calçadas e escoamento de águas de chuva na calçada.
De acordo com as atualizações do Código de Edificações, as marquises serão permitidas desde que elas não sejam utilizadas como sacada, que estejam à distância mínima de 80 centímetros da guia, que tenham altura mínima de três metros e calhas para escoamento da água de chuva.
No caso dos recuos, eles continuam sendo de três metros, mas para as construções já erguidas será permitida, excepcionalmente, a distância de 1,5 metro. A exceção só vale para as obras já erguidas.
No caso das coberturas, todos os imóveis em que ela avança sobre a calçada, caso de garagens em que o telhado vai até a divisa, terão de receber calhas e condutores para evitar que a água de chuva seja lançada diretamente na calçada.
No entanto, só será regularizado o imóvel cujo avanço da cobertura sobre a calçada seja de, no máximo, 60 centímetros e tenha altura mínima de 2,20 metros.
Quem não estiver dentro desse limite, segundo a assessoria de imprensa, terá de retirar a cobertura.
A construção de calçada e mureta, com no mínimo 40 centímetros de altura, é obrigatória em todos os imóveis. Os proprietários de imóveis sem a calçada terão 90 dias, a partir da notificação do fiscal, para providenciar a obra, mas poderão pedir que o prazo seja estendido até seis meses.