O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) notificou, nesta semana, a Câmara Municipal de Bauru para que esta se manifeste em relação à ação da Prefeitura contra a lei que instituiu o subteto para os servidores que ganham mais do que 56,25% da remuneração do prefeito. O Legislativo vai ao TJ para defender a aplicação do corte nos salários que ultrapassam esse patamar, o equivalente a cerca de R$ 7 mil atualmente, conforme lei aprovada em plenário em dezembro de 1997 que determina a aplicação do redutor.
O Legislativo vai se manifestar contra ação direta de inconstitucionalidade (Adi) impetrada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura no início deste ano, após o Executivo levantar que a lei municipal não estava sendo cumprida desde sua origem. A administração municipal considera que a medida, apesar do caráter disciplinador, interfere na esfera de competência legislativa. Ou seja, na avaliação do Jurídico do Município, o parlamentar municipal não pode gerar normas do gênero, cuja atribuição seria exclusiva do prefeito.
Mas o Legislativo não considera que a norma interfere na competência exclusiva do Executivo em relação ao poder. A presidência do Tribunal de Justiça (TJ) expediu notificação para receber as argumentações jurídicas do Legislativo. Em seguida, o processo vai para julgamento entre os desembargadores.
Inconstitucionalidade
A ação de inconstitucionalidade contra a lei do subteto conta com liminar determinada em segunda instância que garante ao prefeito municipal, provisoriamente, a não aplicação do dispositivo, até o julgamento de mérito. A lei aprovada pela Câmara Municipal foi de autoria do vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB), atual presidente da Casa de Leis.
A lei não foi aplicada durante as gestões de Antonio Izzo Filho, Nilson Costa e no início do atual governo de Tuga Angerami. Ao comentar a existência da regra, no início do ano, o prefeito Tuga Angerami mencionou que a lei passou o tempo todo na gaveta. “Essa lei não era conhecida nem pelo departamento de Recursos Humanos do setor administrativo da prefeitura, nem do DAE, nem da Emdurb. A lei foi aprovada em dezembro de 1997 e engavetada, sem que fosse aplicada em nenhum momento. Essa lei foi uma iniciativa do vereador Toninho Garmes, hoje presidente da Câmara”, disse Angerami, na oportunidade.
Em reunião no Palácio das Cerejeiras, ao lado do secretário municipal da Administração, Fernando Ferreira Jorge, e do diretor da secretaria, Álvaro Munhoz, Tuga enfatizou, naquele ato, que a citada lei “padece de um vício de iniciativa”, de uma inconstitucionalidade. “Como ela (a lei) mexe com remuneração de servidor, essa matéria é afeta ao Executivo. Não pode haver uma iniciativa legislativa que altere as regras do jogo. Então, nós tivemos a iniciativa de entrar com uma ação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. A liminar foi concedida pelo TJ e destaca que a ação, longe de ser um direito do Executivo, é uma obrigação indeclinável. Ou seja, nós tínhamos que entrar na Justiça para que esse vício fosse corrigido”, enfatizou.
Até o início do ano, considerado o limite previsto para o eventual subteto, o Executivo verificou que as exceções atingiram somente nove casos de servidores, com o maior valor ultrapassando a R$ 320,00 acima dos 56,25% dos salários pagos ao prefeito.