Política

Ex-vereador Jacques é condenado por peculato

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz da 3a Vara Criminal de Bauru, João Augusto Garcia, condenou o ex-vereador Lucrécio Jacques a dois anos de prisão, em regime aberto, por crime de peculato (obter vantagem indevida na função de cargo público). Jacques foi acusado de utilizar o carro da Câmara Municipal para viagens particulares.

A exemplo do ex-vereador Leandro dos Santos Martins, que foi condenado por utilizar o carro em viagens para Campinas, onde faz tratamento médico, Lucrécio Jacques usava o veículo para levar uma terceira pessoa a Ribeirão Preto para fazer tratamento médico durante o ano de 2001. As despesas com gasolina, pedágio, alimentação eram pagas com dinheiro público. O ex-vereador ainda pode recorrer da decisão. Ele não foi encontrado para comentar a condenação.

Em outubro de 2003, o Ministério Público (MP) apresentou à Polícia Civil pedido de investigação complementar sobre viagens realizadas pelos então vereadores Leandro Martins (PP), Pastor Luiz (PTB), Milton Dota Jr. (PTB), José Eduardo Ávila (PP), Paulo Eduardo Martins Neto (PFL), Catarina Carvalho (sem partido), Renato Purini (PMDB), Paulo Madureira (PP) e José Carlos Batata (PT), além dos ex-parlamentares Oswaldo Paquito (sem partido), José Humberto Santana (PTB), Harley Caçador e Lucrécio Jacques.

Dos acusados, Harley Caçador recebeu pena de quatro anos de prisão em regime aberto e o ex-servidor Gino Crês teve que pagar multa de R$ 4.557,30. Os ex-parlamentares José Ávila, José Santana, Catarina Carvalho e os vereadores Paulo Madureira (PP) e Paulo Eduardo Martins (PFL) foram absolvidos. Os demais continuam respondendo processo por peculato e falsidade ideológica.

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