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Justiça do Rio rejeita a decisão que bloqueia recursos da Varig

Folhapress
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Rio de Janeiro - O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8.ª Vara Empresarial do Rio, não acolheu a decisão da Justiça do Trabalho de bloquear US$ 75 milhões pagos pela VarigLog à Varig após o leilão da companhia. A 33.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu na última segunda-feira uma liminar para bloquear o depósito dos US$ 75 milhões com o objetivo de garantir o pagamento de obrigações trabalhistas dos funcionários demitidos pela Varig.

De acordo com Ayoub, qualquer decisão sobre a companhia aérea é de competência da Vara Empresarial, e não da Justiça do Trabalho. “Como se trata de questão relativa ao plano de recuperação judicial, a competência para as decisões a ele é desta 8.ª Vara Empresarial, conforme já determinado pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse Ayoub ontem.

Em sua decisão, Ayoub afirma que o dinheiro pago pela ex-subsidiária de Transportes deve ser destinado à nova companhia e não para a velha Varig, que permanece com as dívidas. Além disso, o juiz disse que os trabalhadores que movem a ação aprovaram na última assembléia de credores o modelo de venda da companhia, que previa o pagamento dos trabalhadores com debêntures (títulos de dívida).

A liminar que bloqueou os recursos da Varig, pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do município do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Aeroviários do Amazonas, ligados ao Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), foi concedida pelo juiz do trabalho Múcio Nascimento Borges.

Na decisão, o juiz diz que o bloqueio foi feito “para que garanta o pagamento dos haveres trabalhistas dos substituídos (trabalhadores filiados a esses sindicatos), bloqueando o valor depositado em favor da 8.ª Vara Empresarial”.

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