Política

Câmara revoga ato e cai ISS mensal

Da Redação
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) notificou a Câmara Municipal de Bauru sobre a decisão de 14 de junho passado que mantém em vigor a lei que institui a cobrança trimestral para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para profissionais liberais. Com base no acórdão expedido pelo TJ, que julgou a ação contra a cobrança trimestral improcedente, a Consultoria Jurídica do Legislativo informou que a Mesa Diretora vai revogar o ato que mantinha a cobrança mensal do imposto com base em liminar judicial, que agora foi cassada com o julgamento de mérito.

A Prefeitura de Bauru está recorrendo da decisão, mas, por força do acórdão, a lei do ISS permanece com a cobrança estabelecida a cada três meses. O Jurídico Municipal foi autor da ação direta de inconstitucionalidade (Adi) contra a norma que permitia a cobrança em parcelas trimestrais do ISS. No caso, foi adotado em Bauru o sistema de alíquotas fixas e específicas, em função da natureza do serviço, “independente da quantia paga a título de remuneração do próprio trabalho profissional do prestador”, traz a sentença.

A presidência do Legislativo, através de sua Consultoria Jurídica, defendeu a constitucionalidade da lei. Na sentença, o TJ não admitiu o pedido de participação como assistente na ação formulado pelo Sindicato dos Contabilistas de Bauru e apontou que a cobrança trimestral não fere a legislação, como alegou a prefeitura. “Este princípio não afronta o parágrafo 1 do artigo 160 da Constituição Estadual, que estabelece que os impostos terão caráter pessoal e serão cobrados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, mencionam os desembargadores que atuaram no processo, a partir do voto do relator, Souza Lima.

Ou seja, o Tribunal de Justiça considerou que os dispositivos criados pelo Legislativo local, que permitem a cobrança trimestral do ISSQN, estão “em perfeita sintonia com a lei tributária nacional”. Além disso, o TJ expõe que o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou que o decreto lei de 1968, que trata da questão, foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Já os prestadores de serviços que, em razão da liminar cassada no mês passado, pagaram ISS mensal deverão entrar com pedido de ressarcimento junto à Prefeitura para obter a devolução dos valores. Com isso, fica estipulado que os profissionais liberais voltem a pagar o ISS a cada três meses e no valor fixo de R$ 120,51.

A taxa deve ser recolhida por cada profissional habilitado que preencha os quadros de clínicas e/ou escritórios. Durante a vigência da liminar, a administração municipal cobrou o imposto em 2% sobre o faturamento.

A decisão do TJ beneficia a maioria dos profissionais liberais, como médicos, dentistas, contadores, advogados, economistas, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogas, engenheiros e agentes de propriedade industrial.

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