Tribuna do Leitor

O Conseg e o trânsito


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Um verdadeiro absurdo a atitude do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) de cobrar a colocação de placas a 150, 100 e 50 metros antes dos radares estáticos fiscalizadores da velocidade.

A colocação de tais placas não é obrigatória e é proibida, uma vez que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, além de ridícula.

Tanto o Conseg quanto a Emdurb deveriam ouvir mais a população. Com certeza, a maioria aprovaria a colocação de mais radares sem placas. Com quem o Conseg discutiu o assunto antes de se reunir e cobrar da Emdurb? Com quem a Emburb está rediscutindo a fiscalização eletrônica da velocidade? Vamos discutir o assunto com a população, promovendo debates nos bairros, nas associações de moradores, nas escolas, na imprensa, com a polícia, com a Ciretran, com os centros de formação de condutores (Auto-Escolas), etc. Vamos discutir se, realmente, existe abuso por parte das autoridades, se estão colocando os radares em desacordo com a Lei, e qual o objetivo dos radares. A população precisa saber dos riscos que corre com o excesso de velocidade. Só aparece gente defendendo os infratores; quase não vejo ninguém defendendo os demais usuários das vias públicas.

Eu me coloco à disposição para ajudar, mas compartilho com aqueles defendem a colocação de um radar (sem placas, é claro) em cada quarteirão e um agente de trânsito em cada esquina; sou radicalmente contra o excesso de velocidade.

Utilizar-se dos faróis do veículo para alertar os demais motoristas sobre a existência de policiamento na via é infração de trânsito. Então, por que a colocação das placas alertando a existência do radar deve ser obrigatória? Daqui a pouco vão cobrar a colocação de placas avisando da existência de um policial de trânsito na próxima esquina!

Nunca ouvi falar que o Conseg tenha promovido algum evento visando a segurança no trânsito. Afinal, os senhores do Conseg estão do lado da segurança ou daqueles que colocam nossas vidas em rico abusando da velocidade?

Tião Camargo - instrutor e examinador de trânsito - Detran 18.164

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