São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Banespa (hoje Santander Banespa) deve pagar indenização de R$ 450 mil a uma ex-funcionária que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER) devido a suas atividades no banco. O Banespa já havia sido condenado pela Justiça do Trabalho do Paraná a arcar com a indenização, decisão que foi confirmada pela 5.ª Turma do TST. Derrotado na primeira e na segunda instâncias, o Banespa recorreu ao TST alegando que o valor da indenização iria contra o “princípio constitucional da razoabilidade”.
O relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, rejeitou o recurso porque, pela jurisprudência do TST, o Banespa precisaria indicar qual o dispositivo da Constituição que teria sido violado, o que não ocorreu.
O recurso de revisão do valor da indenização também só seria aceito se houvesse divergência sobre o tema em tribunais regionais do trabalho, o que não ficou comprovado no recurso do Banespa, que só apresentou decisões divergentes de tribunais não-trabalhistas. Procurada, a assessoria de imprensa do Santander Banespa informou que o banco não vai se manifestar.
Ação
O trabalhador que pretender ingressar com ação contra a empresa deve, primeiramente, contratar um advogado especialista no assunto. Se possível, deve ser um profissional já conhecido ou recomendado por alguém. Se for filiado a um sindicato, o trabalhador poderá valer-se dos serviços prestados pelo departamento jurídico. Há casos em que ações trabalhistas coletivas são vantajosas, uma vez que o custo final é menor para cada um.
O advogado indicará que documentos será necessário apresentar. Num caso como o de LER, o ideal é apresentar exames médicos que comprovem a existência da doença. Além disso, para que a ação trabalhista seja vitoriosa, será preciso comprovar que a empresa não fornece equipamentos - mesa, cadeira etc. - adequados ao desempenho do trabalho.