Polícia

Após deixar presídios, 2 são detidos

Por Thatiza Curuci | Colaborou Jornal da Jundiaí
| Tempo de leitura: 2 min

Pouco mais de dez horas após deixar presídio em Bauru para passar o Dia dos Pais com suas famílias, Douglas Fabian Szabo Alves e André Luiz Grosselli foram presos em Jundiaí acusados de ter tentado furtar um veículo na cidade. Os dois integram os mais de 1.200 detentos do Instituto Penal Agrícola (IPA) e alas de progressões das penitenciárias 1 e 2 de Bauru que conquistaram o benefício da saída temporária – iniciada ontem e não hoje como o JC noticiou na edição de ontem.

Alves, que reside em Jundiaí, e Grosselli, que mora em São Paulo, deixaram a penitenciária de Bauru às 6h de ontem. Às 17h, foram presos em Jundiaí após um vigilante ter percebido os dois tentando furtar um veículo na rua Mário Borin e acionado a Polícia Militar.

Em poucos minutos, os policiais detiveram dois suspeitos na rua Boaventura Mendes Pereira. Levados ao Plantão Permanente da Polícia Civil, os suspeitos foram reconhecidos por testemunhas e autuados em flagrante pelo delegado Oswaldo Roberto Cândido e recolhidos na Cadeia Pública de Jundiaí.

Outros dois beneficiados com a saída temporária nem chegaram a ganhar as ruas. Antes da liberação dos presos, ontem, durante a revista pessoal, foi localizado com um dos detentos cheques e documentos roubados. Ao invés de ter direito à saída temporária, o rapaz foi encaminhado à Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Ele é suspeito de ter participado de um assalto há alguns dias em uma padaria. As testemunhas do assalto serão ouvidas e irão reconhecer se foi mesmo o rapaz o autor do delito.

Outro detento também perdeu o benefício de saída temporária. Em revista, foi localizado 2,1 gramas de cocaína dentro do tênis do rapaz, que alegou ser usuário da droga. Os dois detentos perderam o benefício da saída temporária e voltam a cumprir pena em regime fechado.

Os detentos têm até as 17h do dia 15, terça-feira, para retornar. Se não voltarem neste período, passam a ser considerados foragidos e, quando forem presos, terão de terminar de cumprir a pena em regime fechado.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal concedido aos presos do regime semi-aberto, em cinco ocasiões do ano, que preencherem os requisitos exigidos.

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