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Estado e agências reguladoras


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Faltam políticas setoriais claras e precisas, recursos humanos e verbas.

O marco da reforma do Estado brasileiro está na Lei Federal n 8.897/95, conhecida como a Lei das Concessões e que regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal.

A modernização da máquina administrativa baseia-se em três princípios básicos:

1) Nem Estado mínimo, nem Estado máximo. Estado competente, equilibrado para cuidar de temas e ações que não podem nem devem ser delegados.

2) O governo propõe, induz, estimula, viabiliza, regulamenta e fiscaliza.

3) O Estado financia a parte que lhe compete e presta contas de todos os seus atos. Em nenhuma hipótese se omite.

As agências reguladoras são órgãos do Estado e têm a grave responsabilidade de cuidar dos contratos de concessão, de fixação de tarifas de normas de prestação de serviços públicos.

Não são, pois, órgãos do governo. Foram inseridas no bojo da reforma do Estado para zelar com independência pela qualidade e expansão dos serviços públicos delegados ao setor privado, evitando abusos, garantindo os direitos e estabelecendo com clareza os deveres dos prestadores de serviços públicos. “Às entidades reguladoras cabem a tríplice função de elaborar e fiscalizar a execução da política setorial, abrangendo as normas específicas e as referentes à concorrência, garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, evitando o perigo de deslocar, para o concedente, um ônus que deve recair sobre aqueles que utilizam o serviço, e proteger os interesses dos usuários, compatibilizando-os com a política do setor e os direitos da concessionária”. (cf. Arnold Wald e Ivo Waisberg - Informática IASP - n 65 - pág. 8).

A criação das agências reguladoras obedece ao imperativo de uma nova realidade social e política. A primeira foi constituída em 1996, na área de energia. Foi a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Prosseguiu com a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) em 1997. No ano seguinte, 1998, a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Hoje existem outras agências reguladoras em vários setores.

Em São Paulo, foi criada em 1997 a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), agência reguladora e fiscalizadora dos serviços de energia e gás canalizado. No exercício de suas atividades a CSPE vem atuando com rara competência, elaborando conjunto de regulamentos no sentido de garantir os princípios do incentivo à competitividade, à eficiência, à modicidade das tarifas, à correção das imperfeições do mercado, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Na área de energia elétrica a CSPE atua por meio de convênio de delegação e descentralização firmado com a Aneel desde o ano de 1998.

O atual governo federal paralisou o processo de modernização do Estado. As agências foram enfraquecidas. Estão quase paralisadas, ou por carências de verbas, ou por falta de pessoal. Tal “política” parte de um grande equívoco. Não reconhece a causa (falta de políticas setoriais claras e precisas) e, ataca os efeitos da omissão de políticas públicas. O enfraquecimento das agências gera incerteza e insegurança nos agentes econômicos. A infra-estrutura brasileira não se desenvolverá sem órgão reguladores competentes e confiáveis.

É inconcebível a política de enfraquecimento das agências reguladoras, instrumentos de um Estado moderno.

O autor, Ruy Martins Altenfelder Silva, é advogado e presidente do Centro de Estudos Estratégicos e Avançados (CEEA) do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp); foi secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo - governo Geraldo Alckmin

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