Política

MP defende tíquete para merendeiras

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) se posicionou em favor da concessão de tíquete alimentação para os servidores da Prefeitura de Bauru que atuam nas funções de merendeira, servente e auxiliar de creche. A manifestação foi dada pelo promotor José Carlos Carneiro, em mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) contra um decreto do prefeito Tuga Angerami (sem partido).

Na ação distribuída junto à Fazenda Pública do Fórum de Bauru, a entidade afirma que a lei municipal que criou o Programa de Alimentação do Servidor (PAS) instituiu as regras para o acesso ao benefício limitando a distribuição conforme uma escala máxima de salário, próxima de R$ 750,00. Contudo, o sindicato não concordou com decreto de regulamentação do prefeito que disciplinou que merendeiras, serventes e auxiliares de creche não teriam acesso ao benefício em razão da alimentação para essas categorias já ser oferecida em ambiente de trabalho.

Mas o promotor público concorda com argumentos apresentados pelo sindicato, de que esses servidores não podem deixar de receber o benefício porque o ato geraria discriminação e tratamento desigual em relação ao PAS, conforme abordou na ação o advogado do Sinserm, Sandro Luiz Fernandes.

Além disso, a Promotoria entende que tem razão a entidade ao ponderar que o não recebimento do tíquete exigiria que as merendeiras, por exemplo, preparassem seus próprios alimentos durante o trabalho, gerando risco de desvio de função em relação às suas tarefas de preparar a refeição de crianças nas escolas, com cardápio específico.

Sandro Fernandes aborda que a ação não questiona a lei instituída pelo prefeito, mas o decreto que disciplina a distribuição do tíquete. “A lei está correta. Mas o decreto define que essas servidoras não podem o tíquete e então quem não recebe teria de fazer a comida, o que gera a ilegalidade no decreto”, questiona.

Para o secretário municipal de Administração, Fernando Ferreira Jorge, o decreto não gera situação de ilegalidade. “O decreto apenas regulamenta o que está disposto na lei, mas definindo as situações específicas da regra geral. Distribuir tíquete para quem já se alimenta no local de trabalho é que seria ilegal, com duplicidade de gastos para a mesma finalidade, o que é vedado por lei. O regulamento disciplina que ou é um ou outro. Ou estes servidores se alimentam no local de trabalho ou fazem opção pelo tíquete somente, mas eles contam com cardápio específico, então não cabe o tíquete”, argumenta.

A ação com a manifestação da Promotoria segue tramitando para a decisão de mérito. O Sinserm não obteve liminar no mandado de segurança.

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