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Nova MP garante reajuste de 5,01% a aposentados

Folhapress
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Brasília - A nova medida provisória editada ontem pelo governo sobre o reajuste dos aposentados fixa oficialmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o índice de reajuste das aposentadorias e pensões dos beneficiários da Previdência Social.

Trata-se de um dos expedientes para disfarçar a reedição - proibida pela Constituição - da medida provisória (MP) 291, que reajustou em 5% os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo e perdeu a validade anteontem após completar 120 dias sem ter sido aprovada pelo Congresso. Também para camuflar a reedição, a nova medida provisória fixa o índice de 5,01% para o aumento das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo pagas pela Previdência Social.

O INPC já era utilizado pelo governo para o reajuste dos aposentados há pelo menos nove anos, mas ainda não constava de lei. “A Constituição prevê um índice que reponha a perda inflacionária. Nós vínhamos usando o INPC, mas ele ainda não estava fixado em lei”, disse o ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

A nova MP, de número 316, estabelece também que os benefícios dos aposentados e pensionistas serão reajustados, anualmente, na mesma data do salário mínimo. Segundo Gabas, a diferença de 0,01 ponto percentual no reajuste dos aposentados, em relação à medida provisória anterior, vai causar impacto mensal de R$ 700 mil na folha de salários da Previdência, ou seja, de R$ 4,2 milhões até o final do ano - incluindo o pagamento do 13º salário aos aposentados. “Esse impacto se encaixa no Orçamento sem nenhum problema”, disse Gabas.

O texto da medida provisória 316 tem seis artigos, contra dois da medida provisória 291. O governo aproveitou a nova redação para fazer pequenos ajustes em leis anteriores sobre a seguridade social, em temas como os acidentes de trabalho e as aposentadorias especiais. A medida também detalha, com precisão de três casas depois da vírgula, o cálculo do índice de reajuste dos benefícios: 3,213% referem-se à correção pelo INPC, enquanto 1,742% corresponde a aumento real (acima da inflação).

Alternativa

Uma das alternativas estudadas para contornar a proibição constitucional à reedição de MPs era promover a correção pela inflação por meio de decreto presidencial. Como se trata de tema com apelo popular, o governo acredita que a nova MP não será questionada juridicamente, ainda mais em ano eleitoral.

A MP 291 expirou por causa de um impasse político. Para desgastar o presidente Lula, a oposição propôs que todos os aposentados recebessem o reajuste de 16,7%, mesmo percentual concedido ao salário mínimo. Lula chegou a vetar a regra, incluída na medida provisória que elevou o valor do salário mínimo de R$ 300,00 para R$ 350,00 em 1 de abril.

Os deputados governistas, porém, não quiseram votar contra a mesma alteração na MP 291 e obstruíram as sessões da Câmara até que a medida provisória perdesse a validade.

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