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Inventário correto evita ‘brigas'

Por Marcos Cézari | Folha press
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Quando uma pessoa morre deixando bens é preciso que seja aberto o inventário na Justiça para que ocorra a distribuição (ou partilha) desses bens aos herdeiros. A preparação de um inventário pode ser um procedimento relativamente simples, evitando dor de cabeça aos herdeiros. Para isso, basta que sejam seguidos alguns procedimentos básicos. Apesar da tristeza provocada pela perda de um ente querido, é preciso enfrentar a burocracia de um inventário. O primeiro passo é relacionar todos os bens deixados pela pessoa que morreu. Podem ser imóveis (casas, apartamentos, terrenos), veículos (carros, aviões, barcos), contas bancárias, ações, jóias, quadros etc. O segundo passo é contratar um advogado, pois, para ir à Justiça, é preciso contar com a assistência de um profissional habilitado. O ideal é que ele, além de ser especializado no assunto, seja recomendado por algum conhecido.

Uma vez contratado um advogado, será preciso assinar procurações e apresentar uma série de documentos, como certidões de casamento e de nascimento, atestado de óbito, CIC e RG. Dependendo dos bens a serem inventariados, será preciso juntar comprovantes de IPTU (no caso de imóveis), documentos de propriedade (no caso de veículos) e extratos bancários. Além desses, devem ser apresentados documentos que comprovem a posse de outros bens, como ações, títulos, saldos de FGTS/PIS etc. De posse desse material, o advogado prepara o inventário e nomeia um inventariante - normalmente, o cônjuge ou um membro da família.

O advogado entrega todo o processo na Vara de Famílias e Sucessões correspondente à residência da pessoa que morreu. Segundo o advogado Álvaro Villaça, do escritório Villaça Azevedo Advogados Associados e professor titular de direito civil da USP, o prazo para a abertura do inventário é de 30 dias a partir da morte. Se não for possível obter todos os documentos nesse prazo, o advogado poderá abrir o inventário juntando inicialmente a certidão de casamento e o atestado de óbito.

Arrolamento

O arrolamento é a forma simplificada de apresentar o inventário dos bens. Esse mecanismo é usado quando os herdeiros são maiores de idade, capazes e não há disputa judicial pela posse dos bens. Ao analisar o inventário, o juiz pode pedir mais documentos. Se não houver problemas, ele encaminha o inventário a um contador para que sejam feitos os cálculos do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCMD). Esse imposto tem alíquotas diferentes por Estado.

O cálculo toma por base a lei em vigor no dia da morte. Feitos os cálculos, os herdeiros terão de pagar o imposto. Só depois o juiz expedirá a carta de sentença e o formal de partilha. O tempo para a conclusão de um inventário dependerá de alguns fatores, como a apresentação de documentos adicionais pedidos pelo juiz ou eventual disputa judicial entre os herdeiros. Quando não há problemas, em média o prazo varia de seis meses a um ano, de acordo com Villaça.

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