Bairros

Com poucos fiscais, lei não evita poluição visual causada por propaganda

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 3 min

Está na lei municipal número 3.832, de 1994: poluição visual em áreas públicas é proibido. No entanto, não é difícil encontrar, principalmente na região central de Bauru, postes, estrutura de ponto de ônibus e até árvores repletos de cartazes ou faixas. Com apenas 15 fiscais para atender toda a demanda da cidade, a Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) autua, mas não consegue evitar os abusos.

Com a experiência de quem percorre mais de dez cidades do Interior paulista a trabalho toda semana, o representante de vendas Carlos Alberto Zilio afirma que não existe nenhuma com mais propagandas coladas em postes do que em Bauru. “Olha, eu rodo bastante pelo Estado. Estou quase todo dia viajando e nunca vi uma cidade tão descuidada quanto a nossa com relação a propagandas irregulares”, afirma.

Zilio cita duas cidades que ele considera as mais “limpas” da região. “Pega como exemplo Marília. Lá, eu não vi nenhuma propaganda em postes, inclusive existe até um aviso da proibição em cada um deles. Presidente Prudente nem se conta. O prefeito até colocou uma placa dizendo que a cidade é considerada uma das mais limpas do mundo”, destaca.

Para o representante de vendas, o principal problema é falta de fiscalização. “Acredito que as pessoas colocam um cartaz e, como não acontece nada, saem por aí colando mais e mais. Se houvesse ação e punição, acho que ia diminuir bastante”, diz Zilio, que aponta as avenidas Nações Unidas, Duque de Caxias e Rodrigues Alves como as mais poluídas visualmente da cidade.

A assessoria de imprensa da prefeitura diz que a principal dificuldade encontrada na fiscalização é a identificação dos responsáveis, já que a maioria dos cartazes possui apenas telefone para contato. Quando o fiscal faz a ligação e se identifica, o endereço do local responsável pela propaganda não é fornecido.

Apesar dos problemas, a Seplan destaca que tem autuado com rigor quando consegue identificar o responsável. Segundo a chefe da divisão de fiscalização da Seplan, Fátima Ferreira, a lei vem sendo cumprida. “Quando é localizada uma propaganda irregular, os fiscais arrancam o cartaz, levantam os dados do infrator. Depois é elaborada uma notificação e enviada a multa, que varia de acordo com a gravidade da situação”, explica.

As multas podem ser leves, graves ou gravíssimas, de acordo com o número de propagandas irregulares espalhadas pela cidade. Os valores variam de R$ 89,33 a R$ 3.394,00.

A funcionária da Seplan afirma que, neste ano, já foram registradas autuações, no entanto, não soube precisar os números. “Sei que a gente já multou algumas empresas, mas as autuações mais corriqueiras são relativas à panfletagem”, explica Fátima.

O número de fiscais nas ruas não é grande. “Hoje, contamos com 15 agentes, dois para cada região da cidade. Não existem aqueles que sejam encarregado especificamente para apenas um tipo de infração. Cada um tem que ficar atento a várias irregularidades”, explica Fátima.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, os funcionários da Seplan procuram atender a demanda de fiscalizações dentro do que é possível, com plantões noturnos e de final de semana. Eles cobrem diversas áreas e tentam cumprir as legislações municipais que disciplinam o uso do solo urbano, auxiliam órgãos estaduais, federais e associações e outras secretarias.

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O que diz a lei

O artigo 44 da lei municipal número 3.832 (Código Sanitário do Município), de 1994, diz o seguinte: é proibido riscar, pintar, pichar, borrar, escrever, pendurar, amarrar ou colar cartazes, faixas ou placas em árvores, grades e parapeitos de viadutos, pontes, canais, túneis, postes de iluminação, placas indicativas de trânsito, semáforos, vias de calçamento, escadarias, estátuas, monumentos, paredes de edifícios públicos e privados.

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