Os recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não foram aceitos pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara Federal de Bauru que, em liminar (decisão provisória), intimou o órgão a cumprir a decisão judicial anterior que determinou a suspensão da alta programada. O procedimento, que foi adotado pelo INSS no início do ano, consiste em programar data para o trabalhador doente voltar à atividade. O órgão tem 48 horas para cumprir a decisão sob risco de ser punido judicialmente.
A alta programada permitia que o auxílio-doença fosse concedido ou renovado dentro de 180 dias. Ao final deste prazo, o benefício era suspenso automaticamente, sem necessidade de perícia. “Não é razoável que aproximadamente dois meses antes da mencionada alta o perito do INSS possa ter previsto que o impetrante estaria apto para a atividade laborativa. Não é juridicamente plausível cessar o benefício com base em mera presunção de que o segurado venha a recuperar a capacidade laborativa em data futura”, diz o texto da decisão judicial.
Em maio, Vitta concedeu liminar determinando a suspensão da alta programada. Porém, o INSS interpôs recursos, que foram rejeitados pelo juiz, firmando a liminar anterior. Baseado na Lei 8.213/91, o juiz destaca que o benefício do auxílio-doença só pode ser interrompido após a reabilitação total do segurado.
“Somente nova perícia contemporânea à data do ato administrativo poderia concluir pela cessação ou manutenção do pagamento do auxílio-doença. Qualquer alternativa, por desarrazoada, merece afastamento pela via judicial (...)”, completa o texto.
Vitta ainda ressalta que considera a alta programada um procedimento inconstitucional. Embora ele mesmo admita desconhecer qualquer descumprimento da decisão dada anteriormente por parte do INSS, adianta que em caso da constatação de irregularidades, o órgão será penalizado. Entretanto, segundo ele, a punição ainda não pode ser divulgada.
A ação civil pública que ensejou a liminar foi proposta pela Associação dos Lesados por Esforços Repetitivos de Bauru e Região (Alerb), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Bauru, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Bauru e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário de Bauru e Região, Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru.
A chefe do serviço de benefícios do INSS em Bauru, Fátima Tavares, disse que dos seis sindicatos que moveram a ação judicial, apenas a Alerb apresentou a relação de trabalhadores que estariam sendo prejudicados pela alta programada.
“Mediante essa relação, encaminhei todos os casos à agência do INSS de Bauru, que reativou todos os benefícios e agendou perícia para todo mundo. Mas não estou sabendo dessa nova liminar”, afirma Tavares.Conforme o juiz federal, o INSS poderá recorrer da decisão, já que o processo encontra-se ainda em primeira instância.