O juiz Jayter Cortez Júnior, da 7.ª Vara Cível do Fórum local, indeferiu (negou) o pedido de liminar feito pelos advogados Sérgio Canova Cardoso e Daniel Freire e Almeida na ação que solicita a anulação da venda do Bauru Atlético Clube (BAC). Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade, no início de julho o prédio foi vendido por R$ 4 milhões para o grupo supermercadista Tauste, de Marília. Os advogados afirmam que a venda foi feita de maneira ilegal.
A ação está sendo movida por Arlindo Marques Figueiredo, única pessoa que possui o título de sócio-proprietário do clube. Diante da negativa do juiz sobre o pedido de liminar, os advogados entraram com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo para que a solicitação seja novamente apreciada.
“Na liminar nós solicitamos o bloqueio da matrícula (documento de venda) no cartório de registro de imóveis. Ou seja, o indeferimento do pedido de liminar não muda o trâmite da ação, que segue seu curso normalmente enquanto o recurso é avaliado pelo Tribunal de Justiça”, esclarece o advogado Canova.
Entre as ilegalidades apontadas na ação está “a falta de representatividade e legitimidade dos supostos conselheiros que aprovaram a referida venda”. Segundo a atual diretoria do clube, o BAC, localizado numa área de 13 mil metros quadrados na Vila América, foi vendido por ter dívidas com a prefeitura do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos últimos 11 anos, com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Departamento de Água e Esgoto (DAE), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Justiça do Trabalho e Secretaria da Fazenda.