O Plano Diretor Municipal pode não ser a única barreira para o crescimento de Rio Verde. A falta de regularização dos lotes existentes no local também impedem que novas ocupações sejam feitas no bairro. A questão é antiga e data dos primeiros anos do patrimônio, na década de 1920.
Na época, a Igreja Católica resolveu lotear uma gleba de 136.429,854 metros quadrados (cerca de cinco alqueires), através do Instituto Efiteuse. O sistema, comum durante a vigência do Antigo Código Civil, consistia na cessão da posse de terreno mediante pagamento de uma taxa anual (foro) em dinheiro à Igreja.
Nas décadas seguintes, o bairro passou por diversas transformações e os moradores, além de haverem transferido a posse de terrenos de maneira informal (o que era proibido), também deixaram de fazer o pagamento do foro à Igreja.
Como conseqüência desse descuido, nenhum lote do patrimônio apresenta hoje legalização. Em outras palavras, os moradores de Rio Verde não têm escritura de suas casas. “Construir no lugar é uma atitude de risco, pois a pessoa corre o risco de ter seu imóvel tomado judicialmente, seja pela igreja, dona das terras, seja por algum foreiro anterior”, explica Maria Eugênia Gracia, Secretária Municipal de Agricultura.
Os moradores poderiam recorrer ao usucapião como forma de conseguir escrituras das terras em que vivem. “Isso é possível quando há diversos fatores conjugados, como omissão do proprietário original, permitindo a presença o posseiro, além da documentos que provem que a pessoa vem ocupando a terra como se dono fosse”, explica Caio Augusto Silva dos Santos, professor de direito civil na Instituição Toledo de Ensino (ITE).
Ele alerta que os casos têm particularidades próprias. “Antes de entrar com uma ação, o ideal é que o morador consulte um advogado de confiança”, recomenda.
Em nota divulgada no último dia 15, o Bispado de Bauru reconhece ser proprietário legítimo das terras do patrimônio e reforça não ter intenção de prejudicar os atuais ocupantes dos lotes. Ainda no documento, a Cúria afirma que a legalização dos imóveis implicaria em custos (como cartório, impostos e taxas de transferência) que nenhuma das partes envolvidas teriam condições de arcar.