Juiz de Fora - A Justiça de Minas Gerais condenou o sócio de um clube de Juiz de Fora (272 quilômetros de Belo Horizonte) a indenizar um vigilante do estabelecimento em R$ 7.500,00 por danos morais, agressões verbais racistas e agressão física. De acordo com a 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, que julgou o caso, o sócio do clube, no final de um evento realizado no local, em 10 de junho de 2005, chamou o vigilante de “macacão, negão e crioulão” em razão de sua cor de pele.
O motivo, segundo o TJ, foi o vigilante ter pedido para que o sócio desse ré em seu veículo, que atrapalhava o trânsito no estacionamento do clube.
O vigilante, que fora escalado para trabalhar à noite, durante uma seresta realizada no salão principal do clube, notou, por volta das 22h40, que o sócio havia parado sua camionete Dakota na rampa de acesso, impedindo que os outros carros passassem e formando uma fila no estacionamento.
Ainda de acordo com o TJ, após o pedido, o sócio se negou a atendê-lo e ainda o ofendeu, chamando-o de “macacão, negão, e crioulão”. Após finalmente sair com o carro, o sócio prometeu voltar para “acertar as contas”. Meia hora depois, reclamou com o gerente do clube e partiu para cima do vigilante, agredindo-o com socos e pontapés e jogando-o no chão do salão, repleto de associados e convidados.
O desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, afirmou que as expressões racistas “causam sofrimento e humilhação, pois discrimina o indiscriminável, ou seja, a pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil”.