Dezessete instituições de ensino superior do Estado de São Paulo estão proibidas de cobrar pelo diploma expedido aos alunos que concluem a graduação. Uma ação civil pública solicitando a extinção da cobrança foi protocolada pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru Pedro Antônio de Oliveira Machado no começo desse mês, para a qual o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu liminar (decisão provisória) ontem.
“O MEC disciplina que a taxa para a expedição do diploma já está embutida no valor das mensalidades. Portanto, não poderia ser cobrada novamente, senão caracteriza dupla cobrança”, comenta o procurador, autor da ação.
As instituições que não podem mais cobrar pela emissão de diplomas são: Universidade do Sagrado Coração (USC), Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (mantenedora da Unip), Instituto de Ensino Superior de Bauru (Iesb), Faculdades Integradas de Bauru (FIB), Faculdade de Tecnologia Liceu Noroeste, Faculdade Fênix, Associação de Ensino de Botucatu, Instituição Chaddad de Ensino SC/Ltda (de Avaré), Associação Educacional Nove de Julho (São Manuel), Associação Lençoense de Educação e Cultura (Lençóis Paulista), Instituto Educacional Piracicabano, Associação Educacional do Vale da Jurumirim, Instituição de Ensino Superior de Avaré, Instituto Superior de Educação Auxilium (Lins), Missão Salesiana de Mato Grosso (Lins), Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Lins) e Fundação Regional Educacional de Avaré.
No câmpus da Unip em Bauru, de acordo com o diretor Aziz Kalaf Filho, o aluno tem opção de escolha. Ele pode optar pelo diploma gratuito, que é produzido com material mais simples, ou pelo de pergaminha, feito com pele de carneiro, cujo preço é R$ 100,00. “A maioria prefere comprar, mesmo com a alternativa de obter o diploma sem custo nenhum”, completa o diretor.
As instituições ainda podem recorrer na Justiça.