Política

Justiça não aceita ação contra fundo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro Gonçalves, extinguiu, sem julgar o mérito, o mandado de segurança contra a cobrança de tarifa para financiar o tratamento de esgoto em Bauru. Agora, os autores da ação, os advogados tributaristas Rodrigo Garmes e Yara Betti, vão discutir a ilegalidade da cobrança em nova medida judicial.

Na sentença contra a cobrança da tarifa de esgoto através do Fundo Municipal criado no início deste ano, a juíza decidiu que o presidente do fundo, José Clenente Rezende, não é parte legítima passiva, uma vez que não foi ele quem instituiu a cobrança.

Ou seja, na prática, a sentença de primeira instância não discute se a cobrança é afinal legal ou não, mas aponta que a discordância contra a tarifa de esgoto para financiar o tratamento deveria ter sido firmada contra o prefeito Tuga Angerami (sem partido) e não contra o presidente do fundo.

Essa tese foi defendida tanto pelo presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, quanto pelo promotor público que se manifestou no processo, Fernando Masseli Helene. Como a cobrança foi criada por lei do prefeito, acompanhado de decreto de regulamentação, a ação terá de ser impetrada contra o chefe do Executivo.

Diante disso, o advogado Rodrigo Garms informa que vai tentar reverter a situação tendo dois caminhos disponíveis. “Nosso entendimento é de que a decisão é favorável porque basta incluir o prefeito no pólo passivo para que o mérito seja analisado. Ou regularizamos o pólo em novo mandado de segurança, ou vamos ao Tribunal de Justiça pedindo efeito suspensivo ativo, para que o TJ possa julgar o mérito, com isso nós buscamos com recurso a análise do mérito”, aborda o autor da ação.

Argumento das partes

No mérito, os autores da ação alegam que a tarifa de esgoto foi criada com papel de taxa, sem a contraprestação do serviço pelo DAE. De outro lado, se a cobrança for aceita como legal, os advogados argumentam que sua instituição não respeitou o princípio da anterioridade tributária, em que a cobrança só poderia passar a ser realizada em 2007, porque a lei foi criada neste ano.

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, não concorda com esta tese. Para ele, a “cobrança trata de preço público e, por isso, se configura como tarifa e não taxa. Por ser tarifa, este mecanismo de cobrança por prestação de serviços públicos não está vinculado aos preceitos dos princípios tributários constitucionais”.

O promotor ainda posiciona que por ser tarifa instituída através de decreto, o princípio de anualidade também não pode ser contestado, já que nesses casos pode ocorrer a mudança do percentual cobrado para aplicação da tarifa no mesmo ano. O promotor também lembra que o aumento da tarifa de esgoto, de 60% para 100% do valor do consumo da água foi respaldado pelo conselho do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru.

“Em sendo cobrança de tarifa instituída por decreto, cujo mecanismo de cobrança já existia para a manutenção e extensão dos serviços de esgoto na cidade, a administração define o percentual por ato próprio do Executivo, respaldado pelo conselho da autarquia, cuja ação discricionária não se enquadra nos princípios tributários, ao contrário do que pretende o autor do mandado de segurança”, cita Masseli.

O presidente do DAE, José Clemente Rezende, considera que a tarifa destinada ao financiamento do esgoto não foi criada, mas apenas majorada em seu percentual de 60% para 100%. “Não há nenhum impedimento legal já que se trata apenas de atualização de valor em uma tarifa já existente”, salienta. Quanto à utilização dessa parte dos recursos (equivalente aos 40 pontos percentuais a mais) pelo fundo de esgoto, Clemente argumenta que nem seria necessário tal vinculação para a utilização da verba. “É ato discricionário, de gestão. Na verdade o prefeito fez questão de implantar o fundo para dar transparência aos gastos e para dar condições efetivas de que o tratamento enfim será realizado, com compromisso de cronograma físico-financeiro a ser firmado com o Ministério Público”, completou.

Até o momento, o fundo de tratamento do esgoto arrecadou R$ 1,7 milhão.

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